Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDIR CLARINDO GIURIATO, TEREZA SANTA SOPELETTI GIURIATO Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589
REQUERIDO: RONALD MATEDI GIURIATO, JULIANA GARCIA MAGE Advogado do(a)
REQUERIDO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000639-67.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 1.Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência visto que compulsando com detença aos autos verifico que não foi realizada prova oral no presente feito, prova esta que entendo como indispensável em ações de usucapião. Isto posto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2026 às 14h30min a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 2.Considerando o contido no art. 5° da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AIJ PROCESSO 0000639-67.2017.8.08.0052 Horário: 7 mai. 2026 14:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85343259105?pwd=ghdHHIYgkLYA3levyDgUOFIWlvfDIp.1 ID da reunião: 853 4325 9105 Senha: 58927631 3.Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes deste despacho. 4.Intimem-se as partes para ciência da audiência supra designada e advirta-se aos patronos das partes acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. 5.Caso haja anuência de ambas as partes as testemunhas por elas arroladas e intimadas poderão prestar depoimento por meio virtual, desde que se manifestem nesse sentido no prazo de cinco dias. 6.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 7.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito