Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUCILENE FERREIRA ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694
REQUERIDO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000145-05.2026.8.08.0052
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: LUCILENE FERREIRA ALVES Endereço: Avenida Guerino Giubert, 635, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, - de 951/952 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022614563232100000083902445 2 rg Documento de Identificação 26022614563317200000083902450 3 comprovante de residencia Documento de Identificação 26022614563398000000083902451 4 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022614563496300000083902452 5 extrato emprestimo consignado Documento de comprovação 26022614563566000000083902455 6 historico creditos Documento de comprovação 26022614563651900000083903709 7 Cálculo de RMC Documento de comprovação 26022614563732000000083903711 Decisão Decisão 26022615572649100000083907879 Decisão Decisão 26022615572649100000083907879 Petição (outras) Petição (outras) 26030214311050100000084114664 20290283-01dw-2 procuracao lott 2026_01_01 Petição (outras) em PDF 26030214311059500000084114665 20290283-02dw-3 atos constitutivos_01_01 Documento de comprovação 26030214311088400000084114667 Petição (outras) Petição (outras) 26030912064611600000084706739 20419755-01dw-01- manifestacao -l ucilene ferreira alves_01_01 Petição (outras) em PDF 26030912064624700000084706740 20419755-02dw-02- captura_de_tela_2026-03-05_a_s_13.11.34_01_01 Documento de comprovação 26030912064642300000084706741 20419755-03dw-03-captura_de_tela_2026-03-05_a_s_13.11.52_01_01 Documento de comprovação 26030912064666100000084706742 20419755-04dw-04-captura_de_tela_2026-03-05_a_s_13.12.25_01_01 Documento de comprovação 26030912064686000000084706743 20419755-05dw-05-easy_01_01 Documento de comprovação 26030912064706200000084706744 20419755-06dw-06-serasa _6__01_01 Documento de comprovação 26030912064729100000084706745 20419755-07dw-07-27169_0926538_01_01 Documento de comprovação 26030912064744100000084706746 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101424291900000084919896 Petição (outras) Petição (outras) 26041314073562600000087224859 preposto Documento de Identificação 26041314073588900000087224860 Contestação Contestação 26041408511361400000087243280 21212897-01dw-1-5000145-05.2026.8.08.0052-nao reconhecimento de modalidade _ Contestação em PDF 26041408511371100000087243281 21212897-02dw-2 - procuracao lott 2025_80_ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041408511396700000087243284 21212897-03dw-3 - atos constitutivos inter Documento de comprovação 26041408511421500000087243287 21212897-04dw-4 - cartao cnpj - matriz Documento de comprovação 26041408511446100000087243288 21212897-05dw-5-doc Documento de comprovação 26041408511463700000087243289 21212897-06dw-6-copia de 27169 Documento de comprovação 26041408511479400000087243290 21212897-07dw-7-dados da proposta _ telas cartoes - lucilene ferreira alves. Documento de comprovação 26041408511493900000087243291 21212897-08dw-8-lucilene ferreira alves - 10009180 Documento de comprovação 26041408511514800000087243292 21212897-09dw-1 - 6 - 9-faturas Documento de comprovação 26041408511540700000087243293 21212897-10dw-2 - 6 - 9-faturas Documento de comprovação 26041408511576200000087243294 21212897-11dw-3 - 6 - 9-faturas Documento de comprovação 26041408511614900000087243295 21212897-12dw-4 - 6 - 9-faturas Documento de comprovação 26041408511650900000087243296 21212897-13dw-5 - 6 - 9-faturas Documento de comprovação 26041408511686200000087243297 21212897-14dw-6 - 6 - 9-faturas Documento de comprovação 26041408511727300000087243298 21212897-15dw-10-telas Documento de comprovação 26041408511758900000087243299 Petição (outras) Petição (outras) 26041413355028200000087270927 Réplica Réplica 26041414301824000000087283286 Termo de Audiência Termo de Audiência 26041417142552900000087313799
08/05/2026, 00:00