Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HILTON ALVES PEREIRA - ES22083 EXECUTADO(A) Nome: GUSTAVO SALVADOR ARAUJO Endereço: Avenida Guaçuí, 1794, - de 1510 a 2170 - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-620 PROJETO DE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5022340-41.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: HILTON ALVES PEREIRA Endereço: MUNIZ FREIRE, 09, 2andar, ITAQUARI, CARIACICA - ES - CEP: 29151-560 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por HILTON ALVES PEREIRA em face de GUSTAVO SALVADOR ARAUJO. No Id. 81412096, houve transferência do valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud de R$10.511,69, com liberação de alvará no id.88213649, em ação relativa à execução de título extrajudicial, consistente em execução de honorários advocatícios. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Nathalia Ohnesorge de S. Purcino Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc… O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Cariacica/ES, 18 de maio de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual