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5003587-69.2021.8.08.0014
Execução de Título ExtrajudicialAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 3.264,99
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Notificação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
10/05/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: HITECH ETIQUETAS LTDA EXECUTADO: RV INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DANTE AGUIAR AREND - SC14826, SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC4586 Despacho (serve este como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003587-69.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução. Conforme colhe-se dos autos o exequente pugna por nova consulta de bens em nome do executado no sistema SISBAJUD, com o recurso ‘teimosinha’. Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD. RV INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 20.632.173/0001-30 a fim de bloquear o numerário: R$ 7.004,90 (sete mil e quatro reais e noventa centavos). Segue protocolo da pesquisa. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo de repetição da ordem (teimosinha). Após, com a juntada dos resultados da repetição, intime-se para, no prazo de 15 dias: - Exequente para impulsionar o feito com arrimo nas descobertas - Executado, se atingidos nas medidas. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação dos executados, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. Após, conclusos. Colatina/ES, 27 de fevereiro de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 14:15Juntada de certidão
07/05/2026, 13:38Decorrido prazo de HITECH ETIQUETAS LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 00:15Publicado Despacho - Carta em 03/03/2026.
03/03/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: HITECH ETIQUETAS LTDA EXECUTADO: RV INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DANTE AGUIAR AREND - SC14826, SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA - SC4586 Despacho (serve este como mandado/carta/ofício) Trata-s Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003587-69.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/02/2026, 15:38Determinado o bloqueio/penhora on line
27/02/2026, 15:02Conclusos para decisão
03/11/2025, 18:37Expedição de Certidão.
03/11/2025, 18:37Juntada de Certidão
18/10/2025, 02:32Decorrido prazo de RV INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 16/10/2025 23:59.
18/10/2025, 02:32Documentos
Despacho - Carta
•27/02/2026, 15:02
Despacho - Carta
•23/09/2025, 08:43
Despacho - Carta
•09/06/2025, 14:12
Despacho - Carta
•13/01/2025, 17:27
Decisão - Carta
•05/07/2024, 13:11
Decisão - Carta
•03/07/2024, 16:20
Decisão
•08/03/2024, 18:13
Despacho
•30/08/2023, 18:05
Despacho
•05/04/2023, 09:12
Despacho
•22/11/2022, 19:10
Decisão
•14/06/2022, 08:33
Despacho
•04/02/2022, 13:21
Despacho
•18/08/2021, 18:01