Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
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2025
Definitivo
DecisãoConfirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
deferimento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Santo Antônio do Descoberto
Avenida Goiás, Quadra 81-A, Lote 01, Centro, CEP:72.900-176
Fone/Whatsapp: (61) 3626-9237 - [email protected]
Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível
CERTIDÃO
AUTOS Nº : 0243439-09.2016.8.09.0158
Com base no art. 203,§ 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório:
- Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, retirar o Termo expedido em evento 16 e em seguida juntar uma cópia do Termo assinado pelo curador.
Santo Antônio do Descoberto-GO, 12 de junho de 2025.
HELENA MARIA DE ALENCAR ANDRADE
Analista Judiciário - Mat. 5081050
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela.Processo: 0243439-09.2016.8.09.0158.Polo Ativo: Adaildo Ramos De Andrade.Polo Passivo: Alaide Ramos De Andrade.
D E C I S Ã O1. Trata-se de requerimento formulado no evento 3, por meio do qual a parte solicitante pleiteia a expedição de novo termo de curatela com atualização da sua validade temporal.Intimado, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito (mov. 9).É o breve relatório.
Decido.2. Considerando que se trata de mero pedido de atualização formal do termo de curatela, sem que haja qualquer alteração quanto às condições jurídicas ou fáticas definidas na sentença anteriormente proferida (mov. 1, arq. 3), DEFIRO o requerimento formulado no evento 3 e DETERMINO a expedição de novo termo de curatela, observando-se os exatos termos e limites fixados na sentença de mérito.3. Com a expedição do referido termo, não havendo pendências processuais, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Intimações e diligências necessárias.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.
Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av.
Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
Expedida/certificada
Documento
Conclusão
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Petição
2016
Distribuição