Sentença
Decisão- Órgão
- Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ELOIZIO PEREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- LUCIVANI GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 73051/GO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Rio Verde -
1ª Vara de Família e Sucessões
Protocolo: 0243609-98.2003.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença decorrente de acordo de divórcio e partilha de bens, homologado judicialmente com trânsito em julgado no ano de 2005 (movimentação nº 1).
Compulsando o caderno processual, verifica-se que no evento nº 21 foi expedido Formal de Partilha. Todavia, foi informado que o referido título foi objeto de nota de devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, uma vez que constou como beneficiárias as filhas do casal, e não os próprios ex-cônjuges, partes legítimas na partilha homologada.
Pela decisão do evento nº 24, este Juízo determinou a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel e extrato do DETRAN relativo à motocicleta constante do plano de partilha, em observância ao princípio da continuidade registral.
À movimentação nº 27, as peticionárias colacionaram a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Quanto ao veículo (motocicleta Honda/Biz), esclareceram a impossibilidade material de cumprir a diligência, informando que o bem foi alienado a terceiros há muitos anos, após a homologação da partilha que o atribuiu integralmente à Sra. Adriana Silva Barros, não possuindo mais os dados identificadores (placa e chassi) para consulta.
Vieram os autos conclusos.
