Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº 5062977-88.2023.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: União Comércio De Conbustíveis Ltda Polo Passivo: Município De Edealina SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por UNIÃO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face do MUNICÍPIO DE EDEALINA-GO. Na audiência realizada no evento 45, informa que as partes entabularam de acordo e requereram sua homologação e dispensa do prazo recursal. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais. Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. EDÉIA, datado e assinado digitalmente. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente)