Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 0331703-64.2016.8.09.0105 Requerente: LUCY CATARINA BORGES IRINEU Requerido (a): ELIOMAR OLIVEIRA MENDONCA Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação no evento 169 e suspensão do feito. É o relatório. Decido. As partes pactuaram acordo, assentindo com o valor devido e o método de pagamento. E explicitaram as obrigações no tempo. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 169), para produzir seus jurídicos e legais efeitos - artigos 487, III, 'b' do CPC. Considerando que, nos termos do acordo celebrado, o pagamento da última parcela deveria ter ocorrido em 02/05/2026, e tendo transcorrido o referido prazo sem comprovação do adimplemento, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do integral cumprimento do acordo. Provado o pagamento integral ou esgotado o prazo fixado no acordo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Em caso de descumprimento, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, nos termos do acordo homologado. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Custas processuais remanescentes na forma do acordo ou, silente, divididas entre as partes - artigo 90, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 7