Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0450575-92.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/ARequerido(s): JOÃO CARLOS DA SILVAS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação de Cobrança, promovida por SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/A em desfavor de JOÃO CARLOS DA SILVA, todos devidamente qualificados nos presentes autos.As partes colacionaram acordo extrajudicial conforme evento nº 82 requerendo a sua homologação.É o relato do necessário.DECIDO.Verifico que as partes são capazes, sendo o objeto do acordo lícito e determinado. Por outro lado, o acordo firmado não traz nenhum prejuízo às partes.Assim, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito, quando as partes transigirem, considerando que requerente e requerido entraram em acordo.Deste modo, HOMOLOGO o acordo pactuado no evento nº 82 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, haja vista acordo extrajudicial.As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC/15.Honorários conforme acordado.Publicado e registrado. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0450575-92.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/ARequerido(s): JOÃO CARLOS DA SILVAS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação de Cobrança, promovida por SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/A em desfavor de JOÃO CARLOS DA SILVA, todos devidamente qualificados nos presentes autos.As partes colacionaram acordo extrajudicial conforme evento nº 82 requerendo a sua homologação.É o relato do necessário.DECIDO.Verifico que as partes são capazes, sendo o objeto do acordo lícito e determinado. Por outro lado, o acordo firmado não traz nenhum prejuízo às partes.Assim, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito, quando as partes transigirem, considerando que requerente e requerido entraram em acordo.Deste modo, HOMOLOGO o acordo pactuado no evento nº 82 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, haja vista acordo extrajudicial.As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC/15.Honorários conforme acordado.Publicado e registrado. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/05/2025, 18:54
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0450575-92.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/ARequerido: JOÃO CARLOS DA SILVAD E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o acordo apresentado à mov. 82.Prazo de 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação favorável, o acordo não será homologado.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: 0450575-92.2012.8.09.0100 "Feito isso, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito e custas, se houver, no prazo de 15 dias úteis. Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica a executada isenta do pagamento de honorários advocatícios." Luziânia-GO, 7 de março de 2025. FRANCIANE SPOHR MEIRELES Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0450575-92.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/ARequerido(s): JOÃO CARLOS DA SILVAS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação de Cobrança, promovida por SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/A em desfavor de JOÃO CARLOS DA SILVA, todos devidamente qualificados nos presentes autos.As partes colacionaram acordo extrajudicial conforme evento nº 82 requerendo a sua homologação.É o relato do necessário.DECIDO.Verifico que as partes são capazes, sendo o objeto do acordo lícito e determinado. Por outro lado, o acordo firmado não traz nenhum prejuízo às partes.Assim, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito, quando as partes transigirem, considerando que requerente e requerido entraram em acordo.Deste modo, HOMOLOGO o acordo pactuado no evento nº 82 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, haja vista acordo extrajudicial.As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC/15.Honorários conforme acordado.Publicado e registrado. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/05/2025, 18:54
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0450575-92.2012.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: SANEAGO- SANEAMENTO DE GOIÁS S/ARequerido: JOÃO CARLOS DA SILVAD E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o acordo apresentado à mov. 82.Prazo de 10 (dez) dias.Caso não haja manifestação favorável, o acordo não será homologado.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: 0450575-92.2012.8.09.0100 "Feito isso, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito e custas, se houver, no prazo de 15 dias úteis. Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica a executada isenta do pagamento de honorários advocatícios." Luziânia-GO, 7 de março de 2025. FRANCIANE SPOHR MEIRELES Analista Judiciário
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:10
Evolução da Classe Processual
07/03/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental DECISÃO RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Feito isso, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito e custas, se houver, no prazo de 15 dias úteis. Efetuado o pagamento no prazo concedido, fica a executada isenta do pagamento de honorários advocatícios. Caso não haja defensor habilitado, intime-se pessoalmente. Se necessário, expeça-se edital de intimação para a parte executada, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. Fica a executada ciente que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC), aplicável o disposto no art. 229 CPC (art. 525 §3º). Além disso, ficam desde logo ciente também que transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 §1º CPC. Apresentada a impugnação, certifique-se a tempestividade e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. Decisão com força de mandado/ofício. Intime-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito