Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara Judicial Processo nº.: 5386968-24.2020.8.09.0105. Demandante(s): Cleinaude Freitas Silva. Demandado(a/s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença. Da análise dos autos, nota-se que o feito foi remetido à Contadoria Judicial, ocasião em que foi informada a impossibilidade de elaboração dos cálculos sem a apuração e o fornecimento prévio do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) pelo órgão previdenciário, conforme certidão acostada no evento 71. Ato contínuo, a autarquia previdenciária executada foi intimada por diversas vezes para apurar e fornecer aos autos o valor da RMI, inclusive sob expressa advertência de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme se observa nos despachos e intimações de eventos 73, 82 e 86. Contudo, os prazos transcorreram sem qualquer manifestação, restando caracterizada a inércia do INSS, conforme atestam as certidões de decurso de prazo constantes nos eventos 80 e 89. Por sua vez, a parte autora compareceu em evento 93, manifestando interesse no prosseguimento do feito e requerendo a expedição das requisições de pagamento com base na planilha de cálculos por ela própria apresentada em evento 40. Pois bem. Considerando o decurso de tempo desde a planilha apresentada em evento 40, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, de modo que não possua prejuízos. Neste mesmo prazo, deve indicar a Renda Mensal Inicial (RMI) utilizada, conforme pleiteado pela contadoria em evento 71. Após, remetam-se os autos à contadoria e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos para eventual homologação de cálculos e expedição de precatório/RPV. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de Araújo Juiz de Direito 6/4