Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5337081-44.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Conquista Residencial Ville Quadra 03 Requerido: Erica Lorraine Vogado Damacena Teles Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte executada. Com efeito, a planilha atualizada apresentada no evento 78 demonstra o correto saldo devedor, já com o decote do valor anteriormente penhorado via SISBAJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de excesso de execução. Dessa forma, a manutenção do valor anteriormente consignado no ofício expedido mostra-se inadequada, por não refletir o montante efetivamente devido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a retificação do ofício expedido, a fim de que passe a constar como valor atualizado do débito o montante de R$ 12.831,04, conforme planilha apresentada no evento 78. Expeça-se novo ofício, observando-se o valor ora fixado. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito