Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0203055-68.2015.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO DO BRADESCO S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: RJK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Considerando que restou suprida a falta de citação dos executados nestes autos pelo comparecimento espontâneo deles nos autos para apresentar embargos à execução (autos em apenso) (evento n. º 130) Intime-se a parte autora a informar o endereço onde o veículo penhorado pode ser encontrado para ser avaliado e a fazer o preparo para a avaliação do mesmo, em 10 dias, pena de arquivamento do feito. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de março de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 10:42
Mero expediente
24/03/2026, 10:39
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:51
Petição
18/03/2026, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 15:54
Expedida/certificada
23/02/2026, 15:47
Documento
21/02/2026, 00:51
Expedida/Certificada
27/01/2026, 22:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 15:54
Expedida/certificada
23/02/2026, 15:47
Documento
21/02/2026, 00:51
Expedida/Certificada
27/01/2026, 22:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais, para expedição da carta de intimação da penhora realizada nos autos, conforme preceitua o artigo 854 do CPC. Ressalto, ainda que, deverá informar o endereço para intimação do executado. Goiânia - GO, 13 de janeiro de 2026. LUAN GUILHERME MARTINS DE MORAIS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
13/01/2026, 14:24
Confirmada
13/01/2026, 14:23
Expedida/certificada
13/01/2026, 14:19
Documento
13/01/2026, 14:19
Expedida/certificada
13/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 11:40
Documento
16/12/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 15:54
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:47
Documento
15/12/2025, 15:47
Expedição de documento
15/12/2025, 14:18
Expedição de documento
15/12/2025, 14:12
Expedição de documento
10/12/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, atendendo ao determinado em decisão proferida em mov 253, especialmente no disposto no item 5: "intime-se a parte autora para fazer o preparo para as diligências de bloqueio de circulação acima deferidas, e a informar o endereço onde o(s) veículo(s) está(ão) para ser(em) avaliado(s), bem como para fazer o preparo das diligências de avaliação". Goiânia - GO, 9 de dezembro de 2025. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 13:45
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 12:50
Confirmada
26/09/2025, 12:50
Expedida/certificada
26/09/2025, 12:41
Expedição de documento
26/09/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0203055-68.2015.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO DO BRADESCO S/ANOME DA PARTE REQUERIDA: RJK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELINATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. A parte autora veio aos autos requerer a penhora de veículo(s) encontrado por meio de consulta ao sistema RENAJUD (evento 251). DEFIRO o pedido, e determino à Escrivania as seguintes providências: 1) - redução a termo da penhora do(s) veículo(s) indicado(s) NO EVENTO 251, ficando a parte executada como depositária do(s) mesmo(s); 2) - a intimação da parte autora a apresentar memória atualizada dos cálculos do débito, no prazo de 15 dias. 3) - Oficie-se ao DETRAN para que informe se o veículo está alienado fiduciariamente a alguma instituição financeira, no prazo de 15 dias. 4) - Se o(s) veículo(s) penhorado possuir alienação fiduciária em favor de alguma instituição financeira, intime-se o credor fiduciário para manifestação em 15 dias. 5) - Feita a penhora, intime-se a parte autora para fazer o preparo para as diligências de bloqueio de circulação acima deferidas, e a informar o endereço onde o(s) veículo(s) está(ão) para ser(em) avaliado(s), bem como para fazer o preparo das diligências de avaliação, tudo no prazo de 15 dias. 6) - Informado o endereço dos veículos e feito o preparo das diligências de avaliação, expeça-se o mandado de avaliação. 7) - E feita a avaliação, ouça-se a parte autora sobre a avaliação em 10 dias. 8) - E intime-se a parte executada da avaliação e da penhora para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 19 de setembro de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 15:50
Expedida/certificada
19/09/2025, 15:38
Outras Decisões
19/09/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 09:40
Expedida/certificada
26/08/2025, 09:31
Documento
25/08/2025, 12:54
Expedição de documento
12/08/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 14:31
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 4 de julho de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 09:10
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 27 de maio de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0203055-68.2015.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCO DO BRADESCO S/ANOME DA PARTE REQUERIDA: RJK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELINATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Trata-se de Ação de Execução de título executivo extrajudicial (ou cumprimento de sentença) envolvendo as partes acima nominadas.Considerando que por força do disposto no art. 2º, do CPC, "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Considerando que a finalidade do processo de execução é a realização do direito da parte autora, com a expropriação de bens da parte executada para pagamento do débito previsto e já reconhecido no título executivo (judicial ou extrajudicial). Considerando que é princípio constitucional a duração razoável dos processos, e que é princípio do direito processual a COOPERAÇÃO, a celeridade e a economia processual (art. 6º, do CPC), bem como que é comum nos processos de execução a parte executada, ao ser citada, não pagar o débito e nem oferecer bens à penhora, o que faz com que a parte autora fica obrigada a percorrer uma via crucis à procura de bens da parte ré para ser penhorado e alienado judicialmente para recebimento do seu crédito. Considerando que o art. 139, IV do CPC autoriza o Juiz a "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", e que a presente ação de execução tem por objeto o pagamento de valor em dinheiro já definido no título executivo.Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possui alguns convênios com órgãos e instituições para facilitar e/ou viabilizar a tentativa de localizar bens dos devedores para a garantia das execuções que tramitam no Poder Judiciário Goiano.Considerando ainda que muitas vezes a parte autora requer a pesquisa e/ou o bloqueio de bens por tais sistemas de forma individual, ou seja, no chamado "conta gotas", o que, embora seja permitido por lei, acaba contribuindo para assoberbar ainda mais os trabalhos das Varas Judiciais que já estão abarrotadas de processos, muitos com andamentos atrasados, exatamente por esse tipo de pedido feito em doses homeopáticas.E considerando a necessidade deste Juízo de implementar medidas para viabilizar uma boa prestação jurisdicional mais eficaz, célere, econômica e que venha a atender aos anseios dos jurisdicionados, bem como a necessidade de otimização e racionalização dos trabalhos desta Vara, para conseguir manter o trabalho de condução dos processos em dia. PELO EXPOSTO, acolhendo pedido feito pela parte autora, ainda que feito no sentido de se pesquisar e/ou bloquear/penhorar bens da parte executada apenas por um dos sistemas conveniados do Egrégio Tribunal de Justiça, DESDE QUE APRESENTADOS OS CÁLCULOS ATUALIZADOS DO DÉBITO E O PREPARO DAS DILIGÊNCIAS PELA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DEVENDO ELA SER INTIMADA PARA TAL MISTER, CASO AINDA NÃO TENHA FEITO, APÓS TAIS PROVIDÊNCIAS, DEFIRO E DETERMINO AS SEGUINTES MEDIDAS, SEGUINDO A ORDEM DE REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA: 1) - PENHORA ON LINE, POR REITERADAS VEZES EM INTERVALOS DE ALGUMAS HORAS E/OU DIAS (QUE ESTÃO CHAMANDO DE TEIMOSINHA), DURANTE O PRAZO DE 60 DIAS, via sistema SISBAJUD, nas contas bancárias da parte executada abaixo nominada por CPF/CNPJ, ATÉ O VALOR DO DÉBITO APRESENTADO NOS AUTOS E IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA CONTA JUDICIAL REMUNERADA, DEVENDO A ESCRIVANIA OU O CENOPES, PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO IMEDIATA DE EVENTUAL BLOQUEIO DE VALOR ACIMA DO VALOR DO DÉBITO, OU EM CASO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO OU DE SENTENÇA DETERMINANDO O DESBLOQUEIO INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, NAS CONTAS BANCÁRIAS DA PARTE EXECUTADA ABAIXO NOMINADA: a) - parte executada: RJK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELICPF/CNPJ nº 08.295.749/0001-15.a) - parte executada: REGINALDO WANTUIL SILVA DE PAULACPF/CNPJ nº 302.922.391-49.a) - parte executada: JULIANA CONTE BRANDAO WANTUILCPF/CNPJ nº 798.278.451-87. NÃO SENDO FRUTÍFERO(A) A PENHORA ON LINE, E HAVENDO REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA, FICA DESDE JÁ DEFERIDO AINDA AS SEGUINTES MEDIDAS: 2) - PESQUISA E BLOQUEIO DE BENS E A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA, a ser cumprida pela CENOPES, nos termos do Provimento n. 19, da CGJ-GO, via RENAJUD (e/ou) INFOJUD, conforme guia(s) recolhida(s) pela parte autora, no nome da parte requerida/executada. Devendo ser cumprida a providência da seguinte forma:a) recolhida duas (2) diligências/guias, deverá realizar, além da tentativa de penhora on line acima deferida, a pesquisa de bens no sistema RENAJUD - COM BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, DO LICENCIAMENTO E BUSCA E APREENSÃO ou CIRCULAÇÃO DE TODOS E QUAISQUER VEÍCULOS ENCONTRADOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS, por CPF/CNPJ;b) recolhidas três (3) diligências/guias, deverão realizar, além da penhora on line determinada acima, a pesquisa de bens no sistema RENAJUD e INFOJUD, por CPF/CNPJ;c) recolhidas quatro (4) diligências/guias, deverão realizar, além da penhora on line determinada acima, a pesquisa de bens no sistema RENAJUD e INFOJUD, e incluir o nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, por CPF/CNPJ.d) - recolhida cinco (5) diligências/guias, deverão realizar, além da penhora on line determinada acima, a pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e incluir o nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, e no SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS por CPF/CNPJ. e) - recolhida seis (6) diligências/guias, deverão realizar, além da penhora on line determinada acima, a pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e incluir o nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, e no SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, e mais a PESQUISA NO SISTEMA SREI (se possível), visando localizar bens imóveis da parte executada para serem objeto de penhora, por CPF/CNPJ.f) - feito o requerimento e recolhida a guia, fica desde já deferida e autorizada a realização de pesquisa de bens da parte requerida pelo SISTEMA SNIPER, via CENOPES, por CPF/CNPJ da parte ré. DETERMINAÇÕES GERAIS: O cumprimento desta decisão ficará dependendo de requerimento e preparo das diligências acima deferidas pela parte autora, na ordem acima relacionada no item "1" e depois, nas letras "a", "b", "c", "d" e "e", do item "2", ou na ordem que a parte autora requerer.Dessa forma, caso a parte autora ainda não tenha requerido alguma das medidas acima deferidas, basta ela requerer e fazer o preparo que AS MEDIDAS DESDE JÁ ESTÃO DEFERIDAS E AUTORIZADAS POR ESTA DECISÃO, sem necessidade de nova conclusão, devendo ESCRIVANIA ou o CENOPES cumprir essa determinação independente de nova decisão e/ou despacho. ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AVERBAÇÃO DO DÉBITO: Determino a intimação da parte autora para fazer o preparo para realização das pesquisas e/ou bloqueio de bens da parte executada em todos os sistemas conveniados do TJGO (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER e CNIB), no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. E após a realização das pesquisas de bens em todos os sistemas acima e não sejam localizados bens da parte requerida/executada para serem penhorados, ou caso a parte autora não providencie o preparo necessário para a realização das pesquisas ou de todas elas no prazo de 15 dias após ser intimada, FICA DESDE JÁ DETERMINADO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1) - que a Escrivania aguarde por 15 dias; e caso haja requerimento da parte exequente, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 368-M, da Consolidação dos Atos Normativos; expedida ou não a certidão no referido prazo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC c/c os arts. 368-M, 368-N e 368-O, da Consolidação dos Atos Normativos, incluídos pelo Provimento nº 02/2017 de 20.01.2017, da Corregedoria-Geral da Justiça e art. 921, e seus parágrafos do CPC, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AVERBAÇÃO DO DÉBITO, devendo os autos serem remetidos ao Distribuidor para tal providência, se necessário, conforme dispõe o § 2º, do supracitado dispositivo normativo; 2) - Para eventual desarquivamento por alteração da situação financeira da parte executada, não serão devidas custas, nos termos do referido Provimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 23 de maio de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 08:51
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:48
Confirmada
27/05/2025, 00:05
Expedida/certificada
26/05/2025, 19:17
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 6 de maio de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:33
Documento
29/04/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)