Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOComarca Aparecida de Goiânia3º Juizado Especial CívelAutos digitais nº 5168653-41.2025.8.09.0012Polo ativo: Residencial Egidio TurchiPolo passivo: Kenia Ferreira De Oliveira SENTENÇA Trata-se de ação de execução em que as partes firmaram acordo extrajudicial (mov. 22).As partes são capazes e o teor do acordo não contraria texto expresso de Lei, ressalvada ressalvada a cláusula que estipula multa de 10% sobre o saldo devedor, a qual deve ser afastada, haja vista que o débito cobrado decorre de taxas condominiais, devendo ser aplicado o §1º do art. 1.336 do CC, que estabelece o percentual de 2% sobre o débito. Ante o exposto, homologo com ressalvas o acordo entabulado, pois diminuo a cláusula penal de 10% sobre o saldo devedor para 2% sobre eventual remanescente do débito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários; Juizados Especiais.Publicada e registrada eletronicamente.Intimo a parte exequente.Cientifique-se a executada, por qualquer meio idôneo de comunicação processual, especialmente acerca da alteração na avença.Ante a homologação com ressalva, faculto o recurso.Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves de Freitas NetoJuiz de DireitoEm Substituição AutomáticaT