Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5186086-80.2025.8.09.0134Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaPolo Passivo: Odair Jose Oliveira Da SilvaDECISÃO Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão civil de ODAIR JOSE OLIVEIRA DA SILVA no dia 11.03.2025 na Unidade Prisional local. Conforme consta nos autos, o mandado foi expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP, nos autos n.º 0003685-61.2024.8.26.0038.Audiência de custódia realizada (evento 18).No evento 24, o executado, juntou aos autos comprovante de pagamento da pensão alimentícia em atraso, requerendo a expedição de alvará de soltura.Evento 25, apresentou cópia da sentença proferida nos autos principais e, no evento 26, sobreveio certidão da Unidade Prisional de Quirinópolis, informando o cumprimento do Alvará de Soltura expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP.É o relatório que basta.DECIDO.Pois bem.Do compulso detido dos autos, constato que após conclusão dos autos a este juízo, sobreveio informação de que o executado já se encontra em liberdade (evento 26), em virtude do cumprimento do Alvará de Soltura expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP.Com efeito, tem-se que a soltura do executado ensejou a perda do objeto deste processo.Por conseguinte, não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos. Para ciência, REMETA-SE cópia integral destes autos ao juízo da execução (autos n.º 0003685-61.2024.8.26.0038 - 3ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP).Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.