Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo nº: 5228694-21.2025.8.09.0158 Recorrentes(s): Elias Silva De Souza Recorrido(s): Banco C6 S.a. D E S P A C H O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Considerando que, de acordo com o artigo 63, § 5º, CPC, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”, que o autor é Policial Militar do Distrito Federal, que quando da contratação com o Banco Inter o autor informou que morava em Taguatinga/DF (evento 19, arq. 05), mesma cidade que afirmou que residia no contrato do Banco C6 (evento 20, arq. 02 e 03) e da Lecca (evento 25, arq. 02), em virtude do princípio da não surpresa, determino a intimação do autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a incompetência territorial. Após, façam os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)