Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Iaciara - Vara Cível Processo n.º: 5580896-91.2024.8.09.0171 Parte autora: Noel Da Silva Borges Me Parte ré: Banco Bradesco Sa A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS ajuizada por NOEL DA SILVA BORGES ME em desfavor do BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados. O CPC confere ao juízo poderes de adequação do procedimento, inclusive para dilatar prazos processuais, quando as circunstâncias do caso recomendarem, resguardados o contraditório e a duração razoável do processo (arts. 139, VI, 6º e 4º do CPC, e art. 5º, LV e LXXVIII, da CF). Ademais, sendo o prazo de natureza judicial (e não peremptório legal), é possível a sua prorrogação por motivo justificável, em prestígio aos princípios da cooperação, da razoabilidade e da efetividade, bem como para evitar prejuízos à ampla defesa. Assim, considerando a manifestação apresentada pela parte requerida no evento n.º 81, pugnando pela dilação do prazo em favor da parte autora, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, nos termos da decisão de evento n.º 78. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição