Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoDECISÃOProcesso: 0237820-13.2017.8.09.0175Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaQuerelado: CARLOS ALBERTO VIEIRA DECISÃO:Embora o sentenciado não tenha comprovado fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil c/c Súmula 25 do Tribunal de Justiça de Goiás, entendo que a documentação juntada serve, ao menos, como aquilo que a jurisprudência goiana entende como "início de prova da alegada falta de recursos financeiros" (Agravo de Instrumento 5290985-90.2024.8.09.0029, Rel. Des(a). Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, julgado em 03/06/2024).Sendo assim, com fulcro no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, bem no art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 14.376/2002, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 parcelas mensais.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Goiânia, 11 de junho de 2025. (Assinatura digital)João Divino Moreira Silvério SousaJuiz de Direito