Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5086084-88.2024.8.09.0150Exequente: Lucilene Neves Vaz AramaquiExecutado: Clecio Jaks Silva dos SantosSENTENÇATrata-se de ação de execução, partes qualificadas nos autos.É o relatório. DECIDO.Observo que a ação de execução tramita desde em fevereiro de 2024, ou seja, há mais de um ano e, desde então, diversas diligências foram realizadas sem que a credora tenha logrado êxito na localização de bens ou valores suficientes para saldar a dívida. Com relação ao pedido de inclusão do nome da parte executada no Serasajud, hei por bem indeferir, tendo em vista o disposto no art. 782, §4º, do CPC.Portanto, nos termos do §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95, o processo será extinto quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens passíveis de penhora.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.Oportunamente, arquive-se o feito.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)