CitaçãoOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE MENDES DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
GRACIELLE BARBOSA DE SOUZA
OAB/GO 46398·Representa: Autor
TELMA DE FATIMA SIQUEIRA SANTOS
OAB/GO 41203·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/08/2025, 17:01
Trânsito em julgado
18/08/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - [email protected] E N T E N Ç A Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, proposto por JOSÉ MENDES DA SILVA, já qualificada, conforme razões de fato e de direito expostos na inicial e documentos (evento 1).O causídico requereu a desistência (evento 11).É o relato.Decido.Pois bem, em razão da inicial sequer analisada/recebida, portanto, razoável o cancelamento da distribuição, sequer recolhido as custas iniciais.Posto isso, com fundamento no artigo 290 do CPC, determino o cancelamento do registro, diligenciando a secretaria pelo necessário ao arquivamento.Intime-se e cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres BarretoJuiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 14:20
Ausência de pressupostos processuais
15/07/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - [email protected] D E S P A C H O Da narrativa de fato na preambular não decorre a necessária convicção quanto ao legítimo interesse de agir representado pelo binômio necessidade/utilidade da tutela pretendida admissível pelo ordenamento jurídico.Assim sendo, INTIME-SE o promovente, por sua advogada, para esclarecer a causa de pedir, enfim o legítimo interesse de agir, haja vista o público e notório direito/possibilidade de o titular da conta FGTS e PIS/PASEP solicitar pessoalmente ou por outrem os saques dos respectivos valores diretamente na(s) instituição(ões) financeira(s), devendo fazê-lo no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres BarretoJuiz de Direito