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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] Processo nº: 6093609-94.2024.8.09.0024 Demandante(s): Vânia Camilo e Souza Demandado(s): Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de embargos de declaração opostos por Vânia Camilo e Souza em face da sentença do evento 82, sob o argumento de que este juízo teria sido omisso em relação à justiça gratuita concedida ao autor (evento 92). Instadas a se manifestarem, as rés, ora embargadas, apresentaram contrarrazões nos eventos 109 a 113. É o relatório. Decido. Por serem próprios e tempestivos, recebo os embargos de declaração opostos no evento 92 e passo à análise de seus fundamentos. Antes, todavia, cumpre ressaltar que os embargos de declaração visam tão somente aclarar contradições e obscuridade, suprir omissões ou corrigir erro material da decisão objurgada, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pois bem. Da análise das alegações esboçadas, entendo que assiste razão à embargante, porquanto, de fato, a decisão embargada deixou de deliberar sobre a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor no despacho inicial (evento 8). Ante o exposto, sem delongas, dou provimento aos aclaratórios, para sanar a omissão indicada, passando a integrar à fundamentação da sentença a seguinte redação: Onde se lê: “Tendo em vista que o autor deu causa ao ajuizamento desnecessário da ação, reconhecida a litispendência após a apresentação de contestação, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (art. 85, §2º, do CPC).” Leia-se: “Parte autora isenta de custas, nos termos do art. 36, inciso III, da Lei Estadual nº 14.376/02. Tendo em vista que o autor deu causa ao ajuizamento desnecessário da ação, reconhecida a litispendência após a apresentação de contestação, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (art. 85, §2º, do CPC). Contudo, fica suspensa a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça.” No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
Confirmada
22/08/2025, 05:10
Expedida/certificada
22/08/2025, 05:01
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Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] Processo nº: 6093609-94.2024.8.09.0024 Demandante(s): Vânia Camilo e Souza Demandado(s): Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de embargos de declaração opostos por Vânia Camilo e Souza em face da sentença do evento 82, sob o argumento de que este juízo teria sido omisso em relação à justiça gratuita concedida ao autor (evento 92). Instadas a se manifestarem, as rés, ora embargadas, apresentaram contrarrazões nos eventos 109 a 113. É o relatório. Decido. Por serem próprios e tempestivos, recebo os embargos de declaração opostos no evento 92 e passo à análise de seus fundamentos. Antes, todavia, cumpre ressaltar que os embargos de declaração visam tão somente aclarar contradições e obscuridade, suprir omissões ou corrigir erro material da decisão objurgada, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pois bem. Da análise das alegações esboçadas, entendo que assiste razão à embargante, porquanto, de fato, a decisão embargada deixou de deliberar sobre a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor no despacho inicial (evento 8). Ante o exposto, sem delongas, dou provimento aos aclaratórios, para sanar a omissão indicada, passando a integrar à fundamentação da sentença a seguinte redação: Onde se lê: “Tendo em vista que o autor deu causa ao ajuizamento desnecessário da ação, reconhecida a litispendência após a apresentação de contestação, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (art. 85, §2º, do CPC).” Leia-se: “Parte autora isenta de custas, nos termos do art. 36, inciso III, da Lei Estadual nº 14.376/02. Tendo em vista que o autor deu causa ao ajuizamento desnecessário da ação, reconhecida a litispendência após a apresentação de contestação, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (art. 85, §2º, do CPC). Contudo, fica suspensa a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça.” No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
22/08/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] Processo nº: 6093609-94.2024.8.09.0024 Demandante(s): Vânia Camilo e Souza Demandado(s): Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de embargos de declaração opostos por Vânia Camilo e Souza em face da sentença do evento 82, sob o argumento de que este juízo teria sido omisso em relação à justiça gratuita concedida ao autor (evento 92). Instadas a se manifestarem, as rés, ora embargadas, apresentaram contrarrazões nos eventos 109 a 113. É o relatório. Decido. Por serem próprios e tempestivos, recebo os embargos de declaração opostos no evento 92 e passo à análise de seus fundamentos. Antes, todavia, cumpre ressaltar que os embargos de declaração visam tão somente aclarar contradições e obscuridade, suprir omissões ou corrigir erro material da decisão objurgada, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pois bem. Da análise das alegações esboçadas, entendo que assiste razão à embargante, porquanto, de fato, a decisão embargada deixou de deliberar sobre a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor no despacho inicial (evento 8). Ante o exposto, sem delongas, dou provimento aos aclaratórios, para sanar a omissão indicada, passando a integrar à fundamentação da sentença a seguinte redação: Onde se lê: “Tendo em vista que o autor deu causa ao ajuizamento desnecessário da ação, reconhecida a litispendência após a apresentação de contestação, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (art. 85, §2º, do CPC).” Leia-se: “Parte autora isenta de custas, nos termos do art. 36, inciso III, da Lei Estadual nº 14.376/02. Tendo em vista que o autor deu causa ao ajuizamento desnecessário da ação, reconhecida a litispendência após a apresentação de contestação, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (art. 85, §2º, do CPC). Contudo, fica suspensa a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça.” No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
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22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 18:12
Confirmada
21/08/2025, 18:12
Confirmada
21/08/2025, 18:12
Expedida/certificada
21/08/2025, 18:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:32
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 00:13
Petição (Contra-razões)
04/06/2025, 18:46
Petição (Contra-razões)
02/06/2025, 19:36
Petição (Contra-razões)
02/06/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) AUTOR: Vania Camilo E Souza RÉU: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 26 de maio de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 00:30
Confirmada
27/05/2025, 00:30
Confirmada
27/05/2025, 00:30
Expedida/certificada
26/05/2025, 20:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 20:12
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] nº: 6093609-94.2024.8.09.0024Demandante(s): Vania Camilo E SouzaDemandado(s): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de ação de repactuação de dívidas c/c pedido de restituição de valores ajuizada por Vânia Camilo e Souza em desfavor de Nu Pagamentos S.a. - Instituicão de Pagamento e outros, todos devidamente qualificados.No decorrer do processo, a parte autora postulou pela extinção da ação, tendo em vista a existência de ação idêntica em trâmite (evento 67).Instadas, as partes requeridas não se opuseram.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato. Decido.Consoante previsão contida no art. 337, §§1º ao 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência resta caracterizada quanto há identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, repetindo-se ação que está em curso.Tal hipótese é causa de extinção do feito, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.A presente ação foi protocolada em 01/12/2024, às 09:43, enquanto que a ação de n.º 6093606-42, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, foi protocolada em 01/12/2024 às 09:33.Da análise dos autos n.º 6093606-42, constata-se que a autora promoveu ação envolvendo as mesmas partes, versando sobre mesmos fatos, causa de pedir e pedido da presente, eis que o objeto daquele feito também é a repactuação de dívidas.Reconheço, pois, a litispendência.Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.Tendo em vista que o autor deu causa ao ajuizamento desnecessário da ação, reconhecida a litispendência após a apresentação de contestação, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. (art. 85, §2º, do CPC).Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da SilvaJuíza de Direito em Respondência(Decreto n. 1.198/2025)
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 16:18
Perempção, litispendência ou coisa julgada
12/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Promovente: Vania Camilo E Souza Promovido: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte Promovente para manifestar sobre a petição e/ou documento de movimento nº 67 Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 24 de março de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente)
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 13:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:20
Petição (Contestação)
13/03/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Promovente: Vania Camilo E Souza Promovido: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Promovente: Manifeste-se sobre a contestação e/ou documentos apresentados pelos promovidos. Em igual prazo, manifestar sobre eventual promovido que não foi citado e/ou não apresentou defesa. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 7 de março de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente)
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:55
Petição (Contestação)
05/03/2025, 15:39
Petição (Contestação)
27/02/2025, 00:18
Petição (Contestação)
26/02/2025, 18:08
Petição (Contestação)
26/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 6093609-94.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Promovente: Vania Camilo E Souza Promovido: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Promovente: Manifeste-se sobre as contestações e/ou documentos apresentados. Prazo: 15 dias. Caldas Novas, 12 de fevereiro de 2025. Ana Luísa Rodrigues Soares Analista Judiciário - Matrícula 6918015 (Assinado Digitalmente)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Caldas Novas - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Provimento nº. 05/2010 –CGJ e Port. n.º 002/2013 VFP/CN Número do Processo: 6093609-94.2024.8.09.0024 Classe do Processo: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Promovente (s): Vania Camilo E Souza Promovido (s): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento Valor da Causa: 11.682,69 Certifico que procedo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. Caldas Novas, 12 de fevereiro de 2025 Ana Luísa Rodrigues Soares Analista Judiciário 6918015 (Assinado Digitalmente)
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:26
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 10:30
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
12/02/2025, 10:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/02/2025, 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação