Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0140457-98.2003.8.09.0051 Requerente(s): PIER NAUTICA VEICULOS LTDA Requerido(s): DIRSOMAR PEREIRA MAIA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas necessárias, a fim de possibilitar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para inclusão, nos cálculos da execução, dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, conforme determinado no Agravo de Instrumento (evento 181), com fulcro no art. 95 do CPC. Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LMS