Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5337830-37.2020.8.09.0025 Polo ativo: Valterson Alves Dos Santos Polo passivo: Maria Antonia Dos Reis Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte exequente requer a realização de pesquisa de endereço da parte executada nos sistemas: SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,SIEL, INFOSEG e PREVJUD. Diante do exposto, DEFIRO parcialmente pedido, realizado no evento retro. Proceda-se à consulta de endereço da parte executada Maria Antonia Dos Reis, CPF/CNPJ 010.XXX.XXX-99, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, INFOJUD, via Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE). Após, verifique-se se foi localizado endereço diverso daquele constante dos autos. Sendo encontrado novo endereço, expeça-se carta de citação para o local indicado. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a exequente/requerente para indicar novo endereço do polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito