Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5778924-74.2024.8.09.0051 Requerente: Espolio de Rotchildes Olimpio Vaz - representado KENIA CRISTINA VAZ DE ARRUDA (inventariante) Requerido(a): Banco Pan S.a. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Defiro o requerimento formulado no evento 89. Dispõe o artigo 256 do CPC que: “A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (…); § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” Desse modo, DEFIRO o pedido de citação via edital da parte requerida, com prazo de 20 (vinte) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos III e IV, do CPC). Publique-se o aludido edital uma vez no Diário da Justiça e na sede deste Juízo, conforme determina o artigo 257 do NCPC. Decorrido o prazo sem resposta do(a)(s) citado(a)(s), nomeio, desde já, como Curador(a) especial, um do(a)(s) Defensores Públicos do Estado de Goiás (art. 72, II, §único, do Código de Processo Civil), para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular. Intime-se o(a) Curador(a) especial nomeado(a), pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal contado em dobro (arts. 186 e §1º do Código de Processo Civil). Após, ouça-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LMS