Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 0413470-33.2006.8.09.0087 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Requerido: LUIZ BARRETO CORREA DE MENEZES JUNIOR DECISÃO Após a audiência de mediação realizada em 19 de setembro do corrente ano (termo na movimentação nº 174), a Fundação de Apoio à Pesquisa da UFG – FUNAPE peticionou na movimentação nº 180, “em atenção ao que fora etipulado na audiência de conciliação havida no dia 19/09/2025.” (sic) e, com vista, o Ministério Público manifestou-se na movimentação nº 181, vindo-me conclusos os autos. Relatado. Decido. Inspirado no sistema norte-americano de plea bargaining, a legislação de probidade administrativa passou a prever instrumentos de composição para que as partes, em consenso, preservasse o interesse público, atingisse a recomposição do erário e, na medida do possível, alcançasse o status quo ante. Exemplos disso são os acordos de não-persecução cíveis, os termos de ajustamento de conduta ou, como no caso, a elaboração de plano de trabalho construído entre as partes envolvidas na demanda. Após audiência de composição frutífera (termo na movimentação nº 174) e com a aquiescência do Ministério Público, a parte executada cronograma para o cumprimento das obrigações que lhes foram judicialmente impostas. Naquela ocasião, os compromitentes, assistidos por advogados, acertaram os termos do calendário – os mesmos apresentados na petição da movimentação nº 180. Assim, sendo consensual entre as partes e atendido o interesse público, com a permissão do exequente, não vejo óbice legal à homologação do Plano de Trabalho nos moldes do que proposto pela FUNAPE. Ante o exposto, homologo o “PLANO DE TRABALHO” juntado na movimentação nº 180, arquivo 2, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e fixo o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) para seu integral cumprimento. Registro que “o descumprimento injustificado do cronograma ou das obrigações previstas no plano ensejará a responsabilização da parte que lhe deu causa, seja a FUNAPE ou o Município de Itumbiara/GO, por intermédio de seus gestores, com a imposição de multa diária (astreintes)”. A parte executada deverá informar o Ministério Público, diretamente, por meio dos canais oficiais da instituição, o começo e o fim de cada uma das 4 (quatro) fases do Plano de Trabalho (I. Estruturação; II. Preparação; III. Teste Piloto; e IV. Implementação), para acompanhamento. Intime-se, pessoalmente, FUNAPE, na pessoa da Diretora Executiva srª Sandramara Matias Chaves e o município de Itumbiara/GO, na pessoa do Prefeito Dione Araújo, acerca desta homologação, para ciência e cumprimento, em 365 dias, contados da intimação. Após, suspenda-se o presente feito, até o prazo de 1 (um) ano contado das intimações. Escoado o prazo de suspensão, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o Ministério Público para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)