Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6131154-27.2024.8.09.0178 Réu: Wector Vitor Almeida De Oliveira Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E C I S Ã O Em análise aos autos, verifico que o AR de intimação do executado retornou com a informação de "não procurado". Desta forma, incabível a aplicação do disposto no art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, posto que não se trata de mudança de endereço, uma vez que, aparentemente, a carta de intimação sequer foi encaminhada ao endereço do executado. Nesse sentido, cito o entendimento do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CARTA DEVOLVIDA COM O RESULTADO ?NÃO PROCURADO?. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO TENTADA. 1. ?Em se tratando de parte sem procurador constituído, incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá ?por carta com aviso de recebimento?.? (STJ, REsp n. 1.760.914/SP, DJe de 8/6/2020). 2. A situação dos autos não se amolda à previsão do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil (regra reproduzida no § 3º do art. 513 do CPC), que considera como realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, pois, in casu, a carta com aviso de recebimento (AR) endereçada ao agravado foi devolvida sem entrega pelo motivo ?não procurado?. Portanto, de se presumir que sequer houve tentativa de cumprir a carta de intimação expedida pelo juízo de origem, razão pela qual mostra-se escorreita a determinação judicial, que ratifica a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 50905454620238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Altair Guerra da Costa, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, CPC. SÚMULA 30 DO TJGO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos moldes do artigo 485, III, § 1º, do CPC/15 e, ainda, da Súmula nº 30 deste Tribunal de Justiça, é indispensável a intimação pessoal do Exequente, para praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do feito, antes que haja a extinção do feito por abandono da causa. 2. Retornada a carta AR sem cumprimento, constando as informações de ?ausente? e ?não procurado?, a próxima providência deverá ser a intimação por meio do oficial de justiça. Precedentes STJ e deste Tribunal. 3. Descumpridas as disposições normativas acima destacadas, a sentença deve ser cassada, por incorrer em error in procedendo. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - AC: 51691019020208090011 APARECIDA DE GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). Portanto, EXPEÇA-SE mandado de intimação do executado WECTOR VITOR ALMEIDA DE OLIVEIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores bloqueados no feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito