Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital - Poder Judiciário Comarca de Aruanã - GO Aruanã - Vara das Fazendas Públicas Av. Savarú,, Qd. 01, Lt. 01, Setor Encontro dos Rios 1, ARUANÃ, Goiás, 76710000. EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias Protocolo nº: 5199275-75.2020.8.09.0175 Natureza: Execução Fiscal Exequente: ESTADO DE GOIAS CNPJ: 01.409.580/0001-38 Executado: KAM EMBALAGENS E PAPEIS EIRELI - EPP CPF ou CNPJ: 27.319.945/0001-27 Valor da causa: 1.605.620,38 (um milhão, seiscentos e cinco mil, seiscentos e vinte reais e trinta e oito centavos) Natureza da dívida: ICMS Data da Inscrição em dívida ativa: 27/09/2018 Termo de Inscrição em dívida ativa: Livro: 0207-I, Folha: 498 Juiz: THIAGO BRITO DE FARIAS Faz saber que, por meio deste edital, fica citada KAM EMBALAGENS E PAPEIS EIRELI - EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 27.319.945/0001-27, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, acrescido dos encargos legais, ou, querendo, no mesmo prazo, garanta a execução mediante nomeação de bens à penhora, nos termos da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados ou arrestados bens suficientes à garantia da execução. A presente Execução Fiscal é promovida pelo Estado de Goiás e tem por objeto crédito tributário referente ao ICMS, no valor de R$ 1.605.620,38 (um milhão, seiscentos e cinco mil, seiscentos e vinte reais e trinta e oito centavos), representado pela Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 1572511, inscrita em 27/09/2018 no Registro da Dívida Ativa junto ao Livro: 0207-I, Folha: 498. Fica(m), ainda, o(s) executado(s) citado(s) para todos os ulteriores termos da ação, até final julgamento, nos moldes da legislação aplicável. O débito exequendo e demais acréscimos legais deverão ser atualizados por cálculo do contador judicial até a data do efetivo pagamento. O prazo para eventual oposição de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da penhora, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80, sendo que, não apresentados os embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) exequente(s). Aruanã, 17 de março de 2026. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito