Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 0400826-20.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 52.568.821/0001-22, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA CIDADE DE DEUS, -PREDIO PRATA 2º ANDAR-, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: Edileusa Rosa Dourado Ribeiro, inscrita no CPF/CNPJ: 770.767.611-49, residente e domiciliada ou com sede na Rua 13 Qd. 18 Lt. 06,,, BOSQUE II, FORMOSA, GO73802265, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão CONVERTIDA e Execução promovida pelo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de EDILEUSA ROSA DOURADO RIBEIRO, ambos qualificados (Evento 1, arq. 14 – fl. 70 proc. Físico). Tendo em vista que, até o presente momento, não houve a satisfação do débito, além de considerado o prazo temporal d última consulta de bloqueio de valores, DEFIRO, na forma como requerido, o pedido de busca de bens via SISBAJUD (evento 241), observando-se o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Antes de cumprir os atos abaixo, saliente-se à UPJ para o prévio pagamento dos atos, conforme Resolução da Corte Especial n. 81, de 22.11.2017, Tabela IX, item 16, inciso VIII, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos do Provimento n. 19/18 da Corregedoria Geral da Justiça. DA COSULTA SISBAJUD Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE, por meio da certidão padrão prevista no Ofício Circular nº 655/2024 - GABPRES e Ofício n.º 122/2024/CPE, ambos anexados ao PROAD nº525116, viabilizando a execução da automação (robô) para o protocolo de consulta/constrição nos Sistemas do CNJ e/ou Conveniados, qual seja Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, de modo a ser feita a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s): EDILEUSA ROSA DOURADO RIBEIRO, CPF 770.767.611-49, no valor de R$ 51.430,60 (cinquenta e um mil quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos) – planilha de mov. 260, arq. 2. *Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente. O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar (em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado que não superar a casa de R$100,00 (cem reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Fica autorizada a expedição pela UPJ de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão. Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. Por fim, não sendo frutífera a penhora, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 003