Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 5006994-97.2020.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: Banco Do Brasil S.a., inscrita no CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91, residente e domiciliada ou com sede na SETOR BANCÁRIO SUL, BLOCO C, EDIFICIO SEDE III, QUADRA 04,,, SBS, BRASILIA, DF, 70070140, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: Marcelo Garcia, inscrita no CPF/CNPJ: 874.644.461-00, residente e domiciliada ou com sede na R PRESIDENTE VENCESLAU BRAZ, 296,, PAMPULHA, FORMOSA, GO73805335, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de requerimento do exequente Banco do Brasil S.A. para expedição de carta de penhora e avaliação de semoventes em endereço situado em Planaltina/DF. Indefiro por ora. O requerente não trouxe qualquer prova da existência dos semoventes cuja penhora pretende, limitando-se a indicar o endereço do executado. A constrição sobre bens que não se sabe existirem geraria diligência inútil e onerosa. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a existência dos semoventes indicados, mediante documentação idônea (registro sanitário, nota fiscal de aquisição, certidão do órgão competente ou outro meio apto), sob pena de indeferimento definitivo do pedido. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 133