Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5232368-06.2021.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Bradesco Administradora De Consorcios LtdaPolo Passivo: Adriano Alves Ribeiro DECISÃO Ao considerar as dificuldades para encontrar bens em nome da parte executada, nos termos do art. 921, III, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, período em que ficará suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, CPC).Decorrido o prazo supracitado sem manifestação do exequente ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos por 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, § 2°, CPC, a contar do encerramento da suspensão.Deverá o exequente ser intimado do arquivamento.Havendo manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito com indicação de bens do executado ou de diligências úteis na busca de bens penhoráveis, remetam-se os autos conclusos (art. 921, §3º, CPC).Transcorrido o prazo de arquivamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, voltem-me conclusos.I. C. Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza SubstitutaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.