Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 7Autos nº 5378651-29.2025.8.09.0051 Execução de Título Extrajudicial Reclamante: Public Desenvolvimento Empresarial E Eventos Ltda Reclamado: Mobilana Ambientes Planejados Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico a inércia da parte ativa, pois, apesar de cientificada para praticar ato essencial ao andamento do feito, não cumpriu sua obrigação processual visando suprir a diligência necessária, impedindo, assim, o prosseguimento do feito. POSTO ISSO, extingo o processo, sem resolução de mérito, de acordo com a norma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, revogando eventual provimento liminar. Baixe-se qualquer constrição patrimonial, devolvendo-se os valores bloqueados à parte demandada. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito