Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5684173-32.2023.8.09.0051 Promovente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Grande Goiânia Ltda–sicoob Crediadag Promovido (a): Loovor Ltda DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA GRANDE GOIÂNIA LTDA–SICOOB CREDIADAG ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de LOOVOR LTDA e DIVINA EMIDIO DE OLIVEIRA. A parte exequente formulou pedido de arresto online em face da executada DIVINA EMIDIO DE OLIVEIRA em razão da impossibilidade de encontrar a parte executada para citá-la. Ocorre, contudo, que o pedido de arresto on-line somente pode ser formulado quando esgotadas as tentativas de citação da parte devedora. No caso dos autos, ainda restam endereço para tentativa de citação pessoal da executada que a exequente indicou, sendo: a) Av. PL-3, nº 250, Cond. Parque Tijuca, Ap. 1902-B2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP 74.884-115; b) Rua da Prata, Chácara 350, Casa 40, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO – CEP 74.715-590 c) Rua 05, Qd. 08, Lt. 32, Conjunto Riviera, Goiânia/GO – CEP 74.730-130; Por isso, a antecipação do arresto on-line é inadequada, invertendo-se a tramitação do feito executório. Diante do exposto, indefiro o pedido de arresto on-line. Expeça-se carta para citação com AR da executada Divina Emidio De Oliveira nos endereços indicados. Uma vez certificado o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito