Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga/GO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n. 5275229-33.2025.8.09.0085 Polo ativo: Marcos Antonio Pires E Cia Ltda Polo passivo: Thiago Mendes Dos Santos SENTENÇA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO. No caso em tela, apesar das tentativas, o executado não foi encontrado para ser citado da presente ação (certidões de eventos 11, 21 e 33). Instada a dar prosseguimento no feito no prazo assinalado, a parte exequente quedou-se inerte. Dispõe, o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. É o bastante. Ante o exposto, com fulcro no citado artigo, julgo extinto o processo. Sem custas e honorários. Desde já, fica autorizada a devolução dos títulos originais à parte exequente. Dou por registrada a presente. Publique-se. Intime-se. Trânsito em julgado pela publicação ante a evidente ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Cumpra-se. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVA Juíza Substituta (Decreto Judiciário n. 1.393/2025)