Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5357474-32.2025.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Perfinasa Metais Ltda Requerido: Fdc Comercio E Serviços Ltda DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a citação por edital foi devidamente realizada (ev. 36, 38 e 39), em conformidade com o disposto no artigo 256, inciso II, e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto: 1. Certifique a UPJ o decurso do prazo do edital de citação e do prazo para resposta. 2. Em caso de ausência de manifestação da parte executada, nomeio, desde já, a Defensoria Pública do Estado de Goiás para exercer a curadoria especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o nobre Curador Especial para, no prazo legal, apresentar a defesa que entender pertinente. 3. Havendo manifestação do executado, ou após a apresentação da defesa pelo curador especial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 4. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.