Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5501512-95.2020.8.09.0017 Requerente(s): Banco Do Brasil S.a. Requerido(s): Severo Manoel De Siqueira DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Verifica-se que a parte exequente promoveu a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à constrição, conforme evento 152. Da análise do referido documento, constata-se tratar de bem imóvel de natureza residencial, cuja titularidade recai sobre o executado, circunstância que demanda cautela na apreciação do pedido de penhora, diante da eventual incidência das regras de impenhorabilidade previstas na legislação aplicável. Nesse contexto, a análise da viabilidade da constrição exige a prévia oitiva da parte exequente, em observância ao contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de penhora do imóvel indicado, considerando eventual incidência das regras de impenhorabilidade, bem como, querendo, indicar outros bens passíveis de constrição. No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se e esclarecer acerca dos diversos protocolos aparentemente duplicados constantes dos eventos 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 148, 149 e 151. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição