Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Processo nº: 5622297-47.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): FUTURA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Requerido(a): RENNY GOMES NETO ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130, XIII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada da concessão da dilação de prazo não excedente a 10 (dez) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios. Goiânia, 12 de maio de 2026. Viviane Guimarães de Oliveira Analista Judiciário 1º Grau - Cível
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Processo nº: 5622297-47.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): FUTURA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Requerido(a): RENNY GOMES NETO ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de postagem, em quantidade suficiente, para a expedição da(s) correspondência(s). Goiânia, 6 de maio de 2026. Julha Gomes Monteiro - Central de Apoio Técnico Judiciário
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 13:17
Expedida/certificada
22/04/2026, 13:09
Documento
18/04/2026, 01:48
Decurso de Prazo
18/03/2026, 08:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 22:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 13:17
Expedida/certificada
22/04/2026, 13:09
Documento
18/04/2026, 01:48
Decurso de Prazo
18/03/2026, 08:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 22:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 17:23
Expedida/certificada
23/02/2026, 17:03
Documento
21/02/2026, 00:52
Expedida/Certificada
03/02/2026, 23:25
Decurso de Prazo
30/01/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 08:32
Confirmada
09/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5622297-47.2021.8.09.0051 Requerente: FUTURA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Requerido(a): RENNY GOMES NETO Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por FUTURA CAMINHÕES E MAQUINAS LTDA., em face de RENNY GOMES NETO e R1 DISTRIBUIDORA AUTO PECAS EIRELI, partes devidamente qualificadas. A parte exequente alega, em síntese, que é credora na importância de R$ 10.105,50 (dez mil e cento e cinco reais e cinquenta centavos), em virtude de um contrato de limite de crédito com garantia fidejussória, celebrado com o segundo executado, do qual figurou, como avalista, o primeiro executado (movimentação n.º 01). Citada por edital, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, na qualidade de curador especial nomeado, apresentou embargos à monitoria alegando preliminar de nulidade de citação por edital, apontando que não houve diligências em todos os endereços da requerida localizados nos sistemas conveniados (movimentação n.º 180). A requerente apresentou impugnação, requerendo a rejeição da preliminar aventada (movimentação n.º 184). Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é a última ratio, só podendo ser realizada após o esgotamento dos meios para a citação pessoal. Lado outro, o Código de Processo Civil, consagra o princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade, bem como o princípio do aproveitamento dos atos processuais e, assim preconiza em seus dispositivos: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Veja-se que é perfeitamente possível o aproveitamento dos atos geradores de nulidades, para fins de regularizar uma nulidade sanável, como é a do caso em tela. Dessa forma, antes de se declarar ou não a nulidade da citação ocorrida pela via editalícia, entendo que é possível sanar a irregularidade, promovendo-se a tentativa de citação nos endereços que ainda não foram diligenciados. Contudo, caso, resta malograda a citação no endereço da nova diligência, deverá ser reestabelecida a validade da citação por edital. Nesse contexto, da análise dos autos verifico que de fato não houve tentativa de citação em todos os endereços encontrados nas pesquisas juntadas na movimentação n.º 29, conforme apontado pela curadora especial, sendo esses: Rua C 13, S/N, Quadra 13, Lote 12, Jardim Cascatas, Aparecida de Goiânia, CEP: 74960-430; Rua 7, Quadra 02, Lote 27, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia, CEP: 74961-080; Rua C 11, S/N, Quadra 33, Lote 17, Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia, CEP: 74960-070; Avenida Professor Edvan Assis Melo, nº 227, Casa 2, Setor Central, Parte Baixa, Jataí-GO, CEP: 75800-001. Nada obstante, faço uma ressalva quanto ao endereço da “Rua C 11”, porquanto o AR devolvido à movimentação n.º 37, se mostrou infrutífero por “Endereço Insuficiente”, o qual se deu pela clara ausência de indicação da Quadra (33) e do Lote (27). Portanto, necessária nova expedição ao mesmo endereço com o apontamento completo das informações fornecidas. Dessa forma, verifico que não foram exauridas as tentativas de citação pessoal do requerido, posto que restaram endereços sem tentativa de diligência e outro, como o disposto acima, com insuficiência de dados no AR. Ao exposto, ACOLHO a preliminar de nulidade de citação por edital arguida pela executada, e por consequência, DETERMINO a citação da requerida nos endereços indicados pela curadora especial à movimentação n.º 180. Promova-se o recolhimento das custas referente as diligências para realização do ato. Feito o preparo, fica, desde já, autorizada a citação do executado, devendo a UPJ tomar as providências para cumprimento desta decisão. Saliento que, atentando-se para os princípios da economia processual, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na publicação do edital citatório; caso não seja o Executado encontrado nos endereços apontados na impugnação, será reconhecida como validada a citação. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito M.M.A.S.
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 17:10
Outras Decisões
05/12/2025, 16:35
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:00
Confirmada
01/12/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Processo nº: 5622297-47.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): FUTURA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA Requerido(a): RENNY GOMES NETO ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando cada modalidade. Goiânia, 19 de novembro de 2025. DJENANE GONÇALVES VIEIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
24/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 11:11
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 20:53
Expedida/certificada
06/11/2025, 18:14
Confirmada
29/10/2025, 15:07
Petição (Embargos ação monitária)
29/10/2025, 14:24
Expedida/certificada
29/10/2025, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2025, 03:00
Expedição de documento
15/08/2025, 05:18
Documento
15/08/2025, 05:13
Por decisão judicial
12/08/2025, 13:07
Expedição de documento
07/08/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5622297-47.2021.8.09.0051Requerente: FUTURA CAMINHOES E MAQUINAS LTDARequerido(a): RENNY GOMES NETO Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Verifica-se que, em petição acostada à movimentação n.º 166, a parte requerente pugnou pela dilação de prazo de 10 (dez) dias para apresentar o recolhimento da guia de publicação de edital.Nesse viés, DEFIRO o pedido de dilação formulado pela parte requerente e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente o comprovante de recolhimento da guia de publicação de edital, a contar da intimação desta decisão.Cumprida a determinação acima, expeça-se o edital de citação do requerido RENNY GOMES NETO, conforme anteriormente deferido.Após o decurso do prazo do edital sem manifestação do citando, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Goiás para exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5622297-47.2021.8.09.0051Requerente: FUTURA CAMINHOES E MAQUINAS LTDARequerido(a): RENNY GOMES NETO Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Verifica-se que, em petição acostada à movimentação n.º 166, a parte requerente pugnou pela dilação de prazo de 10 (dez) dias para apresentar o recolhimento da guia de publicação de edital.Nesse viés, DEFIRO o pedido de dilação formulado pela parte requerente e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente o comprovante de recolhimento da guia de publicação de edital, a contar da intimação desta decisão.Cumprida a determinação acima, expeça-se o edital de citação do requerido RENNY GOMES NETO, conforme anteriormente deferido.Após o decurso do prazo do edital sem manifestação do citando, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Goiás para exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 15:01
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:51
Confirmada
31/07/2025, 14:34
deferimento
31/07/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 12:10
Expedida/certificada
25/07/2025, 12:00
Documento
25/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5622297-47.2021.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida no site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/emissao-de-guias-do-primeiro-grau/grs-do-dj-eletronico Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Renata Oliveira dos Santos Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 15:05
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:57
deferimento
18/07/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 12:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 11:56
Documento
04/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:34
Expedida/Certificada
11/06/2025, 22:39
Expedida/Certificada
06/06/2025, 22:30
Ato ordinatório
03/06/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO Certifico que, fica a parte autora intimada para, informar de qual requerido é o endereço fornecido. Dou fé à presente. Goiânia, 27 de maio de 2025. Robertta Duarte Moreira Lessa - Central de Apoio Técnico Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 08:21
Expedição de documento
27/05/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 6 de maio de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Confirmada
11/04/2025, 12:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2025, 17:19
Expedição de documento
06/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (Prov. 05/2010 e 26/2018 da CGJ) Em conformidade com o artigo 15 da Portaria nº 02, de outubro de 2021, faço a intimação da parte interessada, através de seu procurador, para informar o deferimento do prazo de 15 (quinze) dias. GOIÂNIA, em 4 de fevereiro de 2025. Soraia Nunes Mesquita - Central de Expedição Técnico Judiciário