Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, 150, QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-000 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5858133-62.2024.8.09.0158 Recorrentes(s): Vanderleia De Sousa Chaves Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Considerando que o requerido deveria cumprir a obrigação de fazer com a implementação do vencimento base da autora na competência de março de 2026, como determinado na decisão de evento 138, e não o fez (evento 148), APLICO em seu desfavor multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que o vencimento não foi implementado nos meses de março, abril e maio. Tendo em vista a ineficiência de multa já aplicada, MAJORO-A ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Determino a intimação do réu para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja, implementar o vencimento base da autora com base nas leis municipais que o alteraram, ano a ano. Como a intimação automática do Município réu ocorrerá no final deste mês de junho, determino que a implementação dom piso seja realizada na competência de julho/2026, cujo pagamento ocorre em agosto/2026. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)