Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
Petição
31/03/2026, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0094045-89.1996.8.09.0137 Requerente: APARECIDO SALMO MANDACARI Requerido: POSTO HORIZONTE LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens junto ao SISBAJUD, ante a ausência de demonstração da efetividade da medida pleiteada. Desta feita, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, promover a indicação de medidas concretas e fundamentadas, com demonstração de efetiva aptidão para encontrar expropriáveis. Destaco que consta, no evento 95, o deferimento de penhora de imóvel. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 11:43
Outras Decisões
19/03/2026, 11:39
Expedição de documento
05/03/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 10:51
Expedida/certificada
16/01/2026, 10:48
Expedição de documento
16/01/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Requerente: APARECIDO SALMO MANDACARIRequerido: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃODEFIRO a suspensão do feito por 20 (vinte) dias, em atenção ao princípio da razoável duração do processo.Com o término do prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente manifestar-se, requerendo o que entender de direito, com indicação de medidas concretas e fundamentadas, com demonstração de efetiva aptidão para encontrar expropriáveis. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 10:51
Expedida/certificada
16/01/2026, 10:48
Expedição de documento
16/01/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Requerente: APARECIDO SALMO MANDACARIRequerido: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃODEFIRO a suspensão do feito por 20 (vinte) dias, em atenção ao princípio da razoável duração do processo.Com o término do prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente manifestar-se, requerendo o que entender de direito, com indicação de medidas concretas e fundamentadas, com demonstração de efetiva aptidão para encontrar expropriáveis. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 18:35
Outras Decisões
16/10/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Requerente: APARECIDO SALMO MANDACARIRequerido: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃOO exequente requereu o início de atos expropriatórios e a realização de hasta pública do bem móvel RCE5J15 - R/EPP CARRETAS EFPA 751.O pedido não comporta acolhimento, haja vista que, em decisão proferida ao evento 157, restou indeferida a penhora do veículo.Assim, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao efetivo prosseguimento do feito.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 16:11
Outras Decisões
08/09/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Confirmada
29/07/2025, 16:35
Expedição de documento
29/07/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Exequente: APARECIDO SALMO MANDACARIExecutado: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Exequente: APARECIDO SALMO MANDACARIExecutado: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Exequente: APARECIDO SALMO MANDACARIExecutado: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Exequente: APARECIDO SALMO MANDACARIExecutado: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Exequente: APARECIDO SALMO MANDACARIExecutado: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte exequente dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:22
Confirmada
27/05/2025, 09:22
Confirmada
27/05/2025, 09:21
Outras Decisões
27/05/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:17
Expedição de documento
26/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Confirmada
11/04/2025, 18:38
Expedição de documento
11/04/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:40
Documento
11/04/2025, 16:24
Expedição de documento
11/04/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 LIZANDRA ALVES BOMFIM, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0094045-89.1996.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu advogado para que, recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes aos sistemas conveniados Sniper, por ato expedido nos moldes do art.4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017 que substituiu as tabelas de custas judiciais anexas à Lei Estadual nº 14.376/2002(art. 4º da mesma resolução), e, dos inciso II, do art. 8º, do provimento nº 19/2018 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás). Fica esclarecido que, a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados, independentemente do seu resultado final, devendo haver o recolhimento de quantas guias ou boletos bancários forem necessários, ou seja, para cada CPF ou CNPJ, a ser consultado, recolher uma guia. Ademais a guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em. Datado e assinado digitalmente LIZANDRA ALVES BOMFIM Analista Judiciário
04/04/2025, 00:00
Confirmada
03/04/2025, 15:07
Expedição de documento
03/04/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"571039"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Exequente: APARECIDO SALMO MANDACARIExecutado: POSTO HORIZONTE LTDADECISÃODEFIRO o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO.Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-seRIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
31/03/2025, 00:00
deferimento
28/03/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0094045-89.1996.8.09.0137Requerente: APARECIDO SALMO MANDACARIRequerido: POSTO HORIZONTE LTDA DECISÃOO exequente pretende a penhora do bem R/EFP CARRETAS EFTA 751, placa RCE5J15. Afirmou que o bem móvel foi localizado em busca realizada nos autos n.° 0042275-92.1994.8.09.0051, em trâmite na Comarca de Goiânia, no qual também figura no polo ativo.Pois bem.Em consulta aos autos n.° 0042275-92.1994.8.09.0051, observo que foi deferida penhora e restrição de circulação quanto ao veículo acima indicado.O exequente APARECIDO SALMO MANDACARI pretende a penhora do veículo na presente demanda, em que pese a medida constritiva deferida nos autos n.° 0042275-92.1994.8.09.0051 lhe aproveite.No caso, não verifico a eficácia da medida, tampouco a suficiência para satisfação da execução, uma vez que o bem possui restrição anterior, derivada de ação na qual APARECIDO SALMO MANDACARI também figura como exequente, e seu valor sequer é suficiente para satisfação do débito em que lançada a primeira restrição (0042275-92.1994.8.09.0051).Assim, INDEFIRO o pedido de penhora do veículo nos presentes autos.Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Confirmada
14/02/2025, 14:51
Outras Decisões
14/02/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:20
Mero expediente
06/12/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:01
Expedição de documento
02/12/2024, 15:01
Expedição de documento
22/11/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
22/11/2024, 09:37
Confirmada
21/11/2024, 14:46
Expedição de documento
21/11/2024, 14:46
Confirmada
21/11/2024, 14:45
Mero expediente
15/11/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 17:35
Expedição de documento
06/11/2024, 17:34
Expedição de documento
02/09/2024, 18:08
Documento
23/08/2024, 16:29
Expedida/certificada
26/07/2024, 23:30
Expedição de documento
24/07/2024, 18:26
Decurso de Prazo
19/07/2024, 12:47
Expedição de documento
07/06/2024, 15:59
Outras Decisões
18/04/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:55
Decurso de Prazo
21/02/2024, 13:35
Outras Decisões
17/10/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 17:51
Confirmada
29/08/2023, 17:18
Expedição de documento
29/08/2023, 17:18
Expedição de documento
29/08/2023, 16:59
Expedição de documento
04/07/2023, 18:31
Expedição de documento
04/07/2023, 18:28
Expedição de documento
10/04/2023, 11:54
Expedição de documento
04/04/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 12:20
Outras Decisões
14/02/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 20:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:51
Confirmada
20/11/2022, 12:06
Mero expediente
20/11/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:29
Expedição de documento
02/08/2022, 18:17
Documento
02/08/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:33
Confirmada
04/07/2022, 19:33
Expedição de documento
04/07/2022, 19:29
Expedição de documento
01/07/2022, 17:15
Expedição de documento
24/06/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:47
Expedição de documento
18/05/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:47
Confirmada
26/04/2022, 14:51
Documento
15/03/2022, 09:39
Expedição de documento
11/03/2022, 13:27
Expedição de documento
09/03/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:34
Confirmada
15/02/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:03
Expedição de documento
13/01/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:30
Expedição de documento
20/10/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:56
Outras Decisões
30/09/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 14:42
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 20:08
Expedição de documento
17/06/2021, 16:44
Confirmada
17/06/2021, 16:43
Confirmada
17/06/2021, 16:43
Confirmada
17/06/2021, 16:42
Mero expediente
15/06/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:27
Confirmada
14/04/2021, 18:57
Mero expediente
09/04/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 17:45
Expedição de documento
12/03/2021, 17:44
Confirmada
22/01/2021, 18:20
Mero expediente
22/01/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:37
Confirmada
17/10/2020, 18:25
Confirmada
17/10/2020, 18:25
Mero expediente
15/10/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:40
Documento
05/10/2020, 15:31
Expedição de documento
14/09/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 18:31
Expedição de documento
18/08/2020, 17:33
Expedida/certificada
17/08/2020, 16:49
Expedição de documento
01/07/2020, 14:54
Expedição de documento
07/04/2020, 09:30
Confirmada
17/10/2019, 09:36
Mero expediente
10/10/2019, 17:51
Expedição de documento
25/09/2019, 11:20
Documento
23/09/2019, 10:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença