Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0148045-28.2012.8.09.0024 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONDOMINIO NAUTICO PRIVE DAS CALDAS Requerido: CARLOS ANDRE FRANCO GOMES DE MELO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Citação infrutífera de Carlos Eduardo Martins da Cunha (mov. 76) É o cabia relatar. DECIDO Em análise dos autos, observo que houve busca de endereços SISBAJUD e RENAJUD na mov. 58. Após, foi expedida Carta de Citação para um dos endereços encontrados. Desse modo, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça nos demais endereços, quais sejam: RUA C-0176 1, BAIRRO JARDIM AMERICA, GOIANIA - GO, CEP 74250-300; RUA 115 D QD F36 LT 01, BAIRRO SETOR SUL, GOIANIA - GO, CEP 74085-280; AV T09 NR. 500, BAIRRO SETOR MARISTA, GOIANIA-GO, CEP 74150-300; R QUATRO QD 5 PQ JATOBA RIO VERDE-GO; AV ANTONIO M BORGES 149 QD, 89 LOT. 24 AP, BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO, CEP 74825020, GOIANIA GO. Desde já, proceda-se busca de endereço atualizado de Carlos André Frango Gomes de Melo, através do sistema Infojud. Obtendo resultado positivo, CITE-SE, nos endereços encontrados, preferencialmente por meio de oficial de justiça. Frustrada a citação da parte ré, desde já, cite-o por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256 do Código Processual Civil de 2015 - CPC/15. Escoado o prazo do edital de citação sem a devida manifestação, oficie-se a Subseção de Caldas Novas/GO da Ordem dos Advogados do Brasil, juízo de origem destes autos, para apresentar nome de curador especial, o qual, desde já, nomeio-o, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC/15. Registro que, antes de indicar o curador especial, deverá o Presidente da OAB local confirmar seu interesse em atuar no feito, a fim de não causar dilações desnecessárias, bem como atestar se atua na área da presente demanda, a fim de possibilitar uma defesa técnica adequada. Após, intime-se o curador indicado para se manifeste sobre o pedido da parte autora e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do curador especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, dando prosseguimento ao feito. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devidamente justificadas, ou se são pelo julgamento antecipado da lide, sob pena de preclusão. Com o cumprimento dos atos, volvam-me conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se a parte autora para recolhimento de custas necessárias no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 2115/2025