Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 0283431-41.2015.8.09.0051 Promovente: RM HOSPITAL LTDA Promovido (a): HGO - HOSPITAL GOIANO DE ONCOLOGIA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução ajuizada por RM HOSPITALAR em desfavor de MÉDIDOS REUNIDOS LTDA. (atualmente HGO - HOSPITAL GOIANO DE ONCOLOGIA LTDA). A parte exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de várias pessoas físicas e jurídicas. O juízo recebeu o incidente e determinou a citação daqueles indicados pelo exequente. Foram expedidas diversas cartas/mandados, entretanto apenas alguns dos interessados foram citados. A parte exequente requereu, no evento 327: a) a desistência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa MAMA CARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA; b) a citação por edital da empresa CENTRO GOIANO DE ONCOLOGIA LTDA.; c) a pesquisa de endereços do HOFFICE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR EIRELI; d) a citação por whatsapp de ANTÔNIO EDUARDO REZENDE DE CARVALHO. O IMO – INSTITUTO DE MASTOLOGIA E ONCOLOGIA LTDA – ME apresentou impugnação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica no evento 328. É o relatório. Decido. Acolho o pedido de desistência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa MAMA CARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. Portanto, determino que a serventia promova a exclusão da referida empresa junto ao PROJUDI. Indefiro a citação de ANTÔNIO EDUARDO REZENDE DE CARVALHO por meio do aplicativo WhatsApp, porquanto não encontra respaldo no CPC (art. 246), tampouco na Lei nº 11.419/2006 (arts. 5º, 6º e 9º). Indefiro a citação do CENTRO GOIANO DE ONCOLOGIA LTDA por edital, porquanto nem sequer foi realizada busca de endereços por meio dos sistemas conveniados. Registro que a citação por edital só será deferida quando diligenciados em todos os endereços encontrados por meio dos sistemas conveniados disponíveis ao juízo. Defiro a busca de endereços do HOFFICE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR EIRELI (CNPJ 10.605.662/0001-49) por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após recolhidas as taxas necessárias, remetam-se os autos à CENOPES para cumprimento, após recolhidas as taxas necessárias. Com a resposta, intime-se a parte exequente para indicar endereço para a citação; ficando desde já autorizada a expedição de carta/mandado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação de: a) CENTRO GOIANO DE ONCOLOGIA LTDA; b) HOFFICE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR EIRELI; c) CLINICA SANTA PAULA LTDA; d) RUFFO DE FREITAS JUNIOR; e) ANA CLAUDIA REZENDE DE CARVALHO; f) ANTÔNIO EDUARDO REZENDE DE CARVALHO. Em igual prazo, deverá indicar o CNPJ da empresa ONCARE SUPORTE AVANÇADO EM ONCOLOGIA, promover-lhe a citação, e manifestar acerca da impugnação de evento 328. Fica desde já autorizada a inclusão da referida empresa junto ao PROJUDI e a expedição de carta/mandado ao endereço a ser indicado pelo exequente. Atente-se a parte exequente para a certidão de evento 294, em que foi intimada para recolher a guia de locomoção para expedição de mandado de citação ANA CLÁUDIA e RUFFO DE FREITAS. Registro que é desnecessária nova citação da empresa HGO - HOSPITAL GOIANO DE ONCOLOGIA, porquanto ela é a devedora principal e já possui procuradora cadastrada. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito