COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE GOIAS CODEGO
Autor
SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA
Reu
Advogados / Representantes
MICHELE PEREIRA DA SILVA
OAB/GO 55876·CPF·Representa: Autor
ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS
OAB/GO 12308·Representa: Autor
ROGÉRIO MONTEIRO GOMES
OAB/GO 20288·CPF·Representa: Autor
INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA
OAB/GO 12892·Representa: Autor
VALDINON PEREIRA BATISTA
OAB/GO 14616·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Custas
19/08/2025, 17:50
Confirmada
09/07/2025, 02:10
Expedida/certificada
13/06/2025, 22:29
Definitivo
10/06/2025, 10:55
Desarquivamento
10/06/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0094139-76.2011.8.09.0051.
Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGO
Requerido: SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA (100.00%) Comarca: 39 - GOIÂNIA Natureza: 112 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 14.036.329,97 Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 0094139-76.2011.8.09.0051 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA; CPF/CNPJ: 01550748001526; Valor: R$ 81,01 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) 1 1 1 1 0,00 33,76 0,00 47,25 Processo: 0094139-76.2011.8.09.0051 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07904136-1/50 Emissão:27/05/2025 Vencimento:26/07/2025
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:30
Custas
27/05/2025, 09:21
Definitivo
12/05/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Autor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGORé(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA Vistos etc.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Arquivamento
06/05/2025, 11:05
Conclusão (para julgamento)
01/05/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0094139-76.2011.8.09.0051.
Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGO
Requerido: SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA (100.00%) Comarca: 39 - GOIÂNIA Natureza: 112 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 14.036.329,97 Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 0094139-76.2011.8.09.0051 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA; CPF/CNPJ: 01550748001526; Valor: R$ 81,01 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) 1 1 1 1 0,00 33,76 0,00 47,25 Processo: 0094139-76.2011.8.09.0051 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07904136-1/50 Emissão:27/05/2025 Vencimento:26/07/2025
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:30
Custas
27/05/2025, 09:21
Definitivo
12/05/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Autor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGORé(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA Vistos etc.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Arquivamento
06/05/2025, 11:05
Conclusão (para julgamento)
01/05/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Confirmada
02/04/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGO (CPF/CNPJ n.º 01.285.170/0001-22)Ré(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA (CPF/CNPJ n.º 01.550.748/0015-26) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Na mov. 295, este Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis informando a autorização e requerendo a baixa da constrição ainda registrada na matrícula 8.308. Em resposta, na mov. 299, o CRI informou ter procedido ao cancelamento das penhoras constantes do R-15, R-19, R-20, R-21, R-22, R-23 e R-24 da Matrícula n.º 8.308. Adiante, na mov. 302, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE GOIÁS – CODEGO requereu a reiteração do ofício, eis que ficaram pendentes as constrições R-13, R-14, R-16, R-17, R-18. Tendo em vista a preclusão da decisão que determinou o retorno do imóvel à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE GOIÁS – CODEGO e autorizou a baixa das constrições, defiro o pedido da mov. 302, ao passo que determino a expedição de novo ofício ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis para que promova a retirada das eventuais constrições ainda pendentes sobre o imóvel de matrícula n.º 8.308. Assevero que o ofício deverá ser encaminhado pela UPJ para fins de efetividade da medida. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:54
Mero expediente
19/03/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00
Confirmada
07/03/2025, 17:37
Ofício (entregue ao destinatário)
07/03/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Autor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGORé(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA Vistos etc.Oficie-se ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis informando a autorização e requerendo a baixa da constrição ainda registrada na matrícula 8.308.Assevero que o ofício deverá ser encaminhado pela UPJ para fins de efetividade da medida. O presente despacho serve de instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Confirmada
14/02/2025, 15:39
Mero expediente
14/02/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2025, 00:00
Confirmada
03/02/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:28
Mero expediente
28/01/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:46
Confirmada
04/09/2024, 16:26
Confirmada
04/09/2024, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 16:23
Confirmada
29/08/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:49
Por decisão judicial
09/08/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 16:38
Mero expediente
09/07/2024, 20:04
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 14:55
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:27
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 15:46
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:15
Confirmada
25/01/2024, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:29
Confirmada
24/11/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 22:08
Outras Decisões
13/11/2023, 15:13
Evolução da Classe Processual
09/11/2023, 18:20
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:09
Confirmada
04/07/2023, 03:07
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 16:24
Expedida/certificada
22/06/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:15
Mero expediente
26/04/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 14:23
Confirmada
07/02/2023, 14:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)