Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE 1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Rua E, Qd. 5, Lt. 03, Área 1, RECANTO DO LAGO, 75380000 Processo nº: 5129484-24.2025.8.09.0149. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Conceptcon Go Cobranças E Serviços. Polo passivo: Construtora Almeida Neves Ltda. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Em evento n. 47, a parte exequente requereu a citação eletrônica da empresa executada por meio de seu sócio. Pois bem. Analisando os autos, verifico que o pedido não merece acolhimento neste momento. A exequente pretende a realização da citação por meio eletrônico, utilizando-se dos dados do sócio da empresa requerida, contudo, não juntou aos autos o contrato social ou documento equivalente que comprove a condição de representante legal da sociedade, impossibilitando a verificação da legitimidade da pessoa indicada. Dessa forma, INDEFIRO por ora, o pedido de citação por meio eletrônico via sócio da empresa requerida. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o contrato social atualizado da empresa executada ou indicar novo endereço para citação. Após, concluso para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito em respondência – Dec. Jud. nº 4.039/2025 (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.” Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.