Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5239194-79.2025.8.09.0051 Requerente(s): Grendene Sa Requerido(s): L M Calçados Ltda DECISÃO Tem-se que o artigo 921, III, e § 1º, do CPC autoriza a suspensão da execução quando não se localizar o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. Posto isso, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Importante salientar que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo acima referido. A fim de evitar congestionamento processual, determino o arquivamento dos autos, os quais poderão ser desarquivados, sem ônus, se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º). Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 12:40
Expedida/certificada
18/12/2025, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2025, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 06:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intime-se a parte autora para recolher custas de locomoção de oficial de justiça, prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia-GO, 16 de outubro de 2025 Laila Pereira Garcia Moreira Analista Judiciário
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 07:31
Confirmada
16/10/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5239194-79.2025.8.09.0051Requerente: Grendene SaRequerido: L M Calçados Ltda DECISÃO Defiro o pedido do evento 36.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito, a ser cumprido no endereço informado no evento 36, observando-se o disposto no art. 833 do CPC.Importante salientar que, nos termos do inciso II do referido dispositivo, é possível a penhora de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada, desde que de elevado valor e ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, o que deverá ser observado pelo meirinho.Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 12:40
Expedida/certificada
18/12/2025, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2025, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 06:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intime-se a parte autora para recolher custas de locomoção de oficial de justiça, prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia-GO, 16 de outubro de 2025 Laila Pereira Garcia Moreira Analista Judiciário
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 07:31
Confirmada
16/10/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5239194-79.2025.8.09.0051Requerente: Grendene SaRequerido: L M Calçados Ltda DECISÃO Defiro o pedido do evento 36.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito, a ser cumprido no endereço informado no evento 36, observando-se o disposto no art. 833 do CPC.Importante salientar que, nos termos do inciso II do referido dispositivo, é possível a penhora de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada, desde que de elevado valor e ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, o que deverá ser observado pelo meirinho.Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 21:30
deferimento
14/10/2025, 21:23
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 26 de setembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 14:32
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 8 de agosto de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 12:30
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5239194-79.2025.8.09.0051Requerente(s): Grendene SaRequerido(s): L M Calçados Ltda DECISÃO Tendo em vista que a parte executada, citada no evento 13, não efetuou o pagamento do débito, defiro o pedido do evento 17.Proceda-se à busca e bloqueio de bens de titularidade da parte executada, L M CALÇADOS LTDA, CNPJ nº 33.098.488/0001-90, via SISBAJUD, utilizando-se da modalidade "teimosinha", até o limite do valor executado, pelo período de 30 (trinta) dias, juntando-se aos autos o comprovante do resultado das diligências.Em caso de sucesso total ou parcial, intimem-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo ser cientificados que, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação acima referida, o bloqueio será convertido em penhora, independente de lavratura de termo, e o montante indisponível transferido para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5º). Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito. Caso seja infrutífero ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD, realize se a pesquisa de veículos em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD, bem como a consulta de bens junto ao sistema INFOJUD, referente aos últimos três anos, devendo a Serventia tornar sigiloso o evento em que foi juntado o documento, acessível apenas aos sujeitos processuais e serventia.A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, no prazo de 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ- TJGO, certifique a serventia os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento.Com a juntada das respostas, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoEL
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 11:51
Expedida/certificada
12/06/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Protocolo: 5239194-79.2025.8.09.0051 Parte autora: Grendene Sa Parte ré: L M Calçados Ltda CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, no prazo legal. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia, 27 de maio de 2025. Eloysa Neves dos Santos - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:22
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:19
Confirmada
05/05/2025, 14:39
Expedida/Certificada
16/04/2025, 23:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 03:36
Expedida/Certificada
07/04/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5239194-79.2025.8.09.0051 Requerente: Grendene S.A. Requerido: L M Calçados Ltda DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Grendene S.A. em face de L M Calçados Ltda, ambos qualificados nos autos. Cite-se o executado, por meio de carta com A.R., para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1.º). Eventuais embargos devem ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido de custas e honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916), ressaltando-se que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, § 6º). Não sendo pago o valor devido no prazo legal, proceda-se por meio do sistema SISBAJUD, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada (art. 523, § 3.º, do CPC), até o limite do valor devido. Na hipótese de serem encontrados apenas valores ínfimos (inferiores a 5% do valor das custas iniciais), fica desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. Em caso de sucesso total ou parcial, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2.º e 3.º), devendo ser cientificado que, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação acima referida, o bloqueio será convertido em penhora, independente de lavratura de termo, e o montante indisponível transferido para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5.º). Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito. A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o pagamento da taxa de serviço de acordo com a quantidade de ordens a serem cumpridas, em 5dias. Comprovado o recolhimento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a escrivania os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento, juntando-se aos autos o comprovante do resultado das diligências realizadas. Caso seja infrutífero ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Não sendo encontrada a parte executada, em atenção ao princípio da cooperação e nos termos da Súmula nº 44, fica, desde já, deferido eventual pedido de busca de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Outrossim, AUTORIZO as concessionárias de serviços públicos, EQUATORIAL DE ENERGIA, SANEAGO, TIM, OI, VIVO e CLARO, a fornecerem à parte exequente o atual endereço da parte executada (L M Calçados Ltda, CNPJ: 33.098.488/0001-90). Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte exequente diligenciar junto às referidas empresas e comprovar nos autos, em 30 dias, as providências realizadas. Caso a parte executada não seja localizada, após as diligências acima determinadas, de antemão, após certificado pela UPJ, autorizo a citação da parte executada por edital. Nesta hipótese, cite-se a parte executada, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as prescrições do art. 257 do CPC. Em caso de inércia, desde já, em observância ao disposto no art. 72, II, CPC, nomeio como curador(a) especial o(a) Defensor(a) Público(a) que oficia perante este juízo, devendo ser intimado(a) para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Simone Monteiro Juíza de Direito em auxílio JP