Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5313147-80.2023.8.09.0137 Requerente: Praymer Atacadista Food Service Ltda Requerido: Jordana Rezende Silva - ME DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por PRAYMER ATACADISTA FOOD SERVICE LTDA em desfavor de JORDANA REZENDE SILVA - ME (empresário individual) e JORDANA REZENDE SILVA. Deferida a tentativa de citação de JORDANA REZENDE SILVA por WhatsApp (evento 63). O ato foi frustrado em virtude da ausência de resposta (evento 72). Expedido mandado para a citação da requerida (evento 90). Conforme certificado no evento 91, foi promovida a citação de JORDANA REZENDE SILVA por WhatsApp, na mesma linha telefônica diligenciada anteriormente. A destinatária confirmou a identidade por ocasião da diligência. Certificada a inércia da requerida (evento 92). A parte autora requereu o julgamento do feito (evento 98). Eis o retrospecto do necessário. Decido. Verifica-se que a devedora não efetuou o pagamento da dívida, tampouco apresentou defesa e, por isso, há a constituição de pleno direito de título executivo judicial em favor do credor, nos termos do art. 701, § 1°, do Código de Processo Civil. Em virtude da ausência de pagamento voluntário do débito, MAJORO os honorários ao importe de 10% (dez por cento) do valor da obrigação. A única ressalva diz respeito aos consectários legais. Em virtude da judicialização da cobrança, a dívida deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA-E (art. 389, § único, CC) e deverá sofrer juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-E (Art. 406, § 1°, CC), com termo inicial na data do vencimento da obrigação. INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 11:11
Outras Decisões
23/04/2026, 11:06
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 17:06
Confirmada
13/02/2026, 17:05
Expedida/certificada
13/02/2026, 16:49
Expedição de documento
13/02/2026, 16:48
Expedida/certificada
13/02/2026, 16:48
Expedição de documento
13/02/2026, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2026, 10:40
Expedição de documento
11/12/2025, 09:50
Expedição de documento
04/12/2025, 08:23
Expedição de documento
02/12/2025, 20:42
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 13:41
Expedição de documento
16/10/2025, 13:30
Documento
11/10/2025, 01:24
Expedida/Certificada
27/08/2025, 22:29
Expedição de documento
22/08/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 13:12
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:05
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 08:41
Expedida/certificada
03/07/2025, 08:36
Expedida/Certificada
03/07/2025, 08:36
Expedida/Certificada
27/06/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado de Goiás Central de Intimação Remota do Interior ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e o Provimento n.º 26/2019 da CGJ/TJGO Com amparo no Provimento nº 19/2018, da CGJ, deste Tribunal, intima-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa descrita no Item 16.XI da Tabela IX, da Resolução n. 81/2017, atualizada pelos Provimentos n. 49/2021 e 94/2022, todos normativos deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para efetivação do(s) serviço(s) de intimação eletrônica ou via whatsapp. Ressalta-se que cabe à parte interessada recolher 1 (uma) taxa (quantidade) por cada parte a ser intimada. Para emitir a guia de serviços, o usuário deverá acessar o projudi, consultar e acessar o processo desejado. Na tela principal do processo, deverá passar o ponteiro sobre o botão "Opções Processo" à esquerda, conforme demostrado na figura abaixo, acessar então a aba "Guias" e em seguida clicar em "Guias de Serviço". Extraido do Projudi Na tela seguinte, no fomulário da guia de serviços, em "Atos dos Porteiros dos Auditórios", no campo opção do ato(s) desejado(s) (16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa) digitar numeral correspondente a quantidade de atos que deseja. Ao final, deverá o emitente clicar em "Prévia de cálculo" e então seguir para a emissão da guia conforme orientações do sistema. OBSERVAÇÃO: *Eventuais valores informados constam dos normativos mencionados e podem sofrer atualização. Goiânia, Goiás, 30 de maio de 2025. (Documento assinado digitalmente) Jonas Candido Ribeiro Neto Central de Intimação Remota do Interior
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 08:53
Expedida/certificada
30/05/2025, 08:42
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:42
Expedição de documento
28/05/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5313147-80.2023.8.09.0137Requerente: Praymer Atacadista Food Service LtdaRequerido: Jordana Rezende Silva - MeDECISÃO A parte autora manifestou pelo deferimento de citação por WhatsApp (evento 60).Pois bem. Acerca da temática dispõe o art. 1º do Provimento Conjunto n.º 09 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.Portanto, baseado no princípio da cooperação, celeridade, boa-fé e economia, sob responsabilidade do interessado concernente a veracidade da informação do contato, DEFIRO a tentativa de citação de Jordana Rezende Silva por WhatsApp, observando-se para tanto a linha telefônica indicada (evento 60)A citação será efetivada pela serventia, consoante as disposições contidas no art. 10, incisos I e II da resolução Nº 354 do CNJ, conforme o Provimento Conjunto nº 09/2021 do TJGO. Desta feita, INTIME-SE a autora para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato.Registra-se que está disponível em "Taxas de Serviço - 1º Grau - Tabela IX - item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa" a emissão da guia específica para citação eletrônica.Após, cumpra-se, com as seguintes observações:a) O documento de citação será encaminhado para a linha telefônica informada nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens;b) a confirmação deverá ocorrer no prazo de três dias úteis;c) determino que seja inserido captura de tela ou outro meio idôneo para fins de comprovação de efetivação do ato;d) a simples anotação de visualização no aplicativo whatsapp não é suficiente para a validade do processo;e) não havendo êxito, deverá a serventia certificar no processo e intimar a parte requerente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.CUMPRA-SE nos termos da decisão inicial. À Escrivania para as providências.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:21
deferimento
27/05/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:05
Expedição de documento
23/05/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)