Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5602141-33.2024.8.09.0051Parte Autora: Christian De Freitas VaraoParte Ré: Cleiton Martins LomazziNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95).Decido.A parte exequente requereu o(a) arquivamento dos autos/extinção, em razão do pagamento do débito remanescente extrajudicialmente, mediante composição (eventos 75 e 86).Logo, satisfeita a prestação jurisdicional, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II – a obrigação for satisfeita.[...]Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Goiânia, 26 de maio de 2025. Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)233