Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Conforme petição juntada na movimentação n.º 88, o exequente noticiou que, nos autos do Inventário n.º 5349779-72.2023.8.09.0051, houve decisão judicial proferida determinando a remoção da antiga inventariante Lucy Mara Toffoli do cargo, em razão de conflito de interesses, sendo nomeada em seu lugar a Maria Inês Galvão Bicudo. Assim, observo que o Termo de Compromisso de Inventariante foi devidamente assinado e juntado aos autos do inventário, sendo que a própria parte Lucy Mara Toffoli, por meio de seu advogado, confirmou a alteração na movimentação n.º 97. Considerando a substituição da inventariante nos autos do inventário e com fundamento no art. 75, VII, c/c art. 110 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a substituição processual, DETERMINO a retificação do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Gessy da Silva Toffoli, representado pela inventariante Maria Inês Galvão Bicudo, CPF n.º 746.563.927-15. DETERMINO a expedição de carta/mandado de citação à nova inventariante Maria Inês Galvão Bicudo, no endereço Rua Jangadeiros, n.º 37, apto. 101, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP n.º 22.420-010, para que tome ciência do processo e de todos os atos subsequentes. Cumprida a diligência, em vista a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução (movimentação n.º 83), volvam-se os autos à suspensão até o trânsito em julgado dos referidos embargos. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Conforme petição juntada na movimentação n.º 88, o exequente noticiou que, nos autos do Inventário n.º 5349779-72.2023.8.09.0051, houve decisão judicial proferida determinando a remoção da antiga inventariante Lucy Mara Toffoli do cargo, em razão de conflito de interesses, sendo nomeada em seu lugar a Maria Inês Galvão Bicudo. Assim, observo que o Termo de Compromisso de Inventariante foi devidamente assinado e juntado aos autos do inventário, sendo que a própria parte Lucy Mara Toffoli, por meio de seu advogado, confirmou a alteração na movimentação n.º 97. Considerando a substituição da inventariante nos autos do inventário e com fundamento no art. 75, VII, c/c art. 110 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a substituição processual, DETERMINO a retificação do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Gessy da Silva Toffoli, representado pela inventariante Maria Inês Galvão Bicudo, CPF n.º 746.563.927-15. DETERMINO a expedição de carta/mandado de citação à nova inventariante Maria Inês Galvão Bicudo, no endereço Rua Jangadeiros, n.º 37, apto. 101, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP n.º 22.420-010, para que tome ciência do processo e de todos os atos subsequentes. Cumprida a diligência, em vista a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução (movimentação n.º 83), volvam-se os autos à suspensão até o trânsito em julgado dos referidos embargos. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 16:22
Petição
23/04/2026, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o pedido de substituição processual na movimentação n.º 88, intime-se a atual representante do espólio executado, Lucy Mara Toffoli para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos sobre o pedido formulado pela exequente. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o pedido de substituição processual na movimentação n.º 88, intime-se a atual representante do espólio executado, Lucy Mara Toffoli para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos sobre o pedido formulado pela exequente. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 11:53
Confirmada
24/03/2026, 11:53
Mero expediente
24/03/2026, 11:49
Mero expediente
24/03/2026, 11:49
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Conforme petição juntada na movimentação n.º 88, o exequente noticiou que, nos autos do Inventário n.º 5349779-72.2023.8.09.0051, houve decisão judicial proferida determinando a remoção da antiga inventariante Lucy Mara Toffoli do cargo, em razão de conflito de interesses, sendo nomeada em seu lugar a Maria Inês Galvão Bicudo. Assim, observo que o Termo de Compromisso de Inventariante foi devidamente assinado e juntado aos autos do inventário, sendo que a própria parte Lucy Mara Toffoli, por meio de seu advogado, confirmou a alteração na movimentação n.º 97. Considerando a substituição da inventariante nos autos do inventário e com fundamento no art. 75, VII, c/c art. 110 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a substituição processual, DETERMINO a retificação do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Gessy da Silva Toffoli, representado pela inventariante Maria Inês Galvão Bicudo, CPF n.º 746.563.927-15. DETERMINO a expedição de carta/mandado de citação à nova inventariante Maria Inês Galvão Bicudo, no endereço Rua Jangadeiros, n.º 37, apto. 101, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP n.º 22.420-010, para que tome ciência do processo e de todos os atos subsequentes. Cumprida a diligência, em vista a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução (movimentação n.º 83), volvam-se os autos à suspensão até o trânsito em julgado dos referidos embargos. Após, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 16:22
Petição
23/04/2026, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o pedido de substituição processual na movimentação n.º 88, intime-se a atual representante do espólio executado, Lucy Mara Toffoli para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos sobre o pedido formulado pela exequente. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o pedido de substituição processual na movimentação n.º 88, intime-se a atual representante do espólio executado, Lucy Mara Toffoli para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos sobre o pedido formulado pela exequente. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 11:53
Confirmada
24/03/2026, 11:53
Mero expediente
24/03/2026, 11:49
Mero expediente
24/03/2026, 11:49
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/01/2026, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2026, 03:00
Confirmada
13/01/2026, 13:13
Documento
13/01/2026, 13:08
Expedição de documento
07/11/2025, 16:27
Documento
07/11/2025, 16:24
Por decisão judicial
05/11/2025, 15:36
Expedição de documento
03/11/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5897820-76.2024.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de edital CORRETAMENTE, tendo em vista que o comprovante acostado no evento 74 não condiz com a guia necessária para expedição e publicação do documento. A guia poderá ser emitida em: Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Renata Oliveira dos Santos Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/10/2025, 00:00
Confirmada
23/10/2025, 12:52
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5897820-76.2024.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida em: Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Renata Oliveira dos Santos Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 10:30
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:23
deferimento
15/10/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 17:41
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2025, 15:37
Expedição de documento
09/09/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 27 de agosto de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 15:54
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:47
Decurso de Prazo
27/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 13:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 12:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2025, 12:37
Expedição de documento
26/06/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO 5897820-76.2024.8.09.0051 Intime-se o autor para recolher 01 locomoção(ões) para o no prazo de cinco (5) dias, a fim de que seja viabilizada a expedição do mandado. Ressalta-se que, para mandados de Citação em Autos de Execução (Apenas Citação) ou Mandados de Citação, Penhora e Avaliação fazem-se necessárias 5 (cinco) locomoções. Goiânia - GO, 12 de junho de 2025. LAILA PEREIRA GARCIA MOREIRA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 17:12
Confirmada
12/06/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5897820-76.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Bradesco S.a. Requerido(a): Lucy Mara Toffoli ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130, XIII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada da concessão da dilação de prazo não excedente a 10 (dez) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios. Goiânia, 27 de maio de 2025. Adriana Cristina Brito da Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:21
Expedição de documento
27/05/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5897820-76.2024.8.09.0051Requerente: Banco Bradesco S.A.Requerido(a): Lucy Mara Toffoli Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de ação de execução movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de LUCY MARA TOFFOLI, em que o exequente requer o arresto de bem imóvel dado em garantia, com fundamento no artigo 830 do Código de Processo Civil, bem como o arresto online via SISBAJUD (movimentação n.º 38).O exequente fundamenta seu pedido no fato de que a executada não foi localizada, invocando o disposto no artigo 830 do Código de Processo Civil, segundo o qual "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".É consabido que o arresto é realizado antes da citação do executado. O Código de Processo Civil assim dispõe:Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.Nos termos do dispositivo legal, o arresto executivo é autorizado apenas quando frustrada a tentativa de citação do executado por intermédio de diligência realizada por oficial de justiça. Assim, é possível a realização do arresto sem a prévia oitiva da parte contrária, quando não formalizada a angularização processual.Além disso, a lei processual não exige o esgotamento dos meios citatórios para a realização do arresto executivo, de modo que o ato constritivo é autorizado a partir da simples frustração da tentativa de citação do executado pelo oficial de justiça. Assim se posiciona o Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível.6. Recurso especial provido. (REsp 1822034/SC, Rel. Ministra NANCYANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021) (grifei).No mesmo sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO NÃO EFETUADA. FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE ARRESTO EXECUTIVO. 1. A apreciação do agravo de instrumento deve se ater ao exame do acerto ou desacerto da decisão sovada, após análise da legislação pertinente e do substrato fático até então desvelado, sob pena de incorrer em supressão de instância. 2. Uma vez não angularizada a demanda originária, é despicienda a citação da parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, por rigor da exegese do entendimento sumulado nº 76, exarado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3. O arresto executivo é ato executivo de pré-penhora, cujo requisito é a frustração da citação da parte executada. Excepcionalmente, permite-se a pré-penhora ou arresto na execução antes da citação desde que o ato citatório tenha sido tentado e não alcançado inicialmente e se obedeça o que preconiza o do artigo 854 do mesmo diploma processual civil, o que não ocorreu no caso em tela. 4. Logo, conquanto não comprovada a realização das diligências habituais do Oficial de Justiça para localizar a parte executada de forma precedente, consoante a inteligência dos artigos 830 do Código de Processo Civil, bem como não demonstrada a existência de qualquer situação de risco à efetividade da execução, tais como a tentativa de ocultação da executada, a dilapidação ou desfazimento de bens ou o perecimento do direito, não há falar em urgência na realização dos atos expropriatórios requestados pela parte exequente, porquanto não presentes os requisitos do art. artigo 799, inciso VIII, e do artigo 300 e 301, todos da Lei Adjetiva Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5628003-74.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/01/2023, DJe de 25/01/2023) (grifei).Analisando os autos, verifico que não houve tentativa de citação por oficial de justiça, tendo sido realizadas apenas tentativas de citação por carta com aviso de recebimento (AR), conforme se verifica nas movimentações n.ºs 39, 40 e 41, o que não atende ao pressuposto legal previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arresto formulado pelo exequente movimentação n.º 76.Intime-se o exequente para se manifestar acerca da devolução das Ars e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito5
28/04/2025, 00:00
Indeferimento
27/04/2025, 21:02
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:12
Confirmada
15/04/2025, 15:49
Confirmada
09/04/2025, 15:33
Confirmada
09/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:08
Expedida/Certificada
26/03/2025, 22:49
Expedida/Certificada
26/03/2025, 22:43
Expedida/Certificada
26/03/2025, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais. Goiânia - GO, 21 de fevereiro de 2025. Veronica Terencio Barros Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)