Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0323739-60.2015.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A PROMOVIDO (A): MARIO LUIZ ZENDRON D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de penhora formulado ao evento 160. Proceda, via renajud, à penhora do veículo PLACA: MIG0613, MARCA/MODELO: HONDA/XRE 300, ANO: 2010 - PLACA:MNKZ6744, MARCA/MODELO: REB/PIRAMIDE PRB500, ANO: 2008 - PLACA: KCR9260, MARCA/MODELO: AGRALE/DAKAR 30.0, ANO: 1988, em nome do executado Mario Luiz Zendron, indicado ao evento 157, desde que sem alienação fiduciária, outra restrição patrimonial e/ou comunicação de venda. Feita a penhora eletrônica, LAVRE-SE o respectivo termo, observando-se os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Lavrado o termo, intime-se a parte executada, por intermédio do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, ou, na ausência de patrono constituído, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na ocasião, indicar a localização dos veículos, sob pena de lei (artigo 841, § § 1º e 2º do Código de Processo Civil). Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8