Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FirminópolisProcesso: 0337918-10.2000.8.09.0043Polo Ativo: A UNIAO Polo Passivo: PEIXOTO E ALVES LTDA ME Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃOPondere-se que o requerimento do ev. 53 (sobre o reconhecimento de prescrição intercorrente) já foi apresentado anteriormente (ev. 15) e considerado por ocasião da sentença extintiva do ev. 17. No mais, ante ao trânsito em julgado da sentença e a ausência de pendência processuais, proceda-se com o imediato arquivamento dos autos.Cumpra-se.Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica.Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito #GRU