Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central Única de Contadores (CUC) - Núcleo de Cobrança de Custas Finais Edifício Lourenço Office, Av T-7, Esq. com Av. Castelo Branco, nº 371, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone (62) 3018-6110, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAR CUSTAS FINAIS Processo: 0276338-55.2012.8.09.0011 Comarca: APARECIDA DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOHBF POSTO DE SERVICOS LTDA Polo Passivo: EMBRACE EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 90, §3°, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes”. Por custas remanescentes, entende-se aquelas que seriam geradas após a sentença, sendo assim devidas as iniciais e intermediárias até então já constituídas, razão pela qual foi expedida a guia de custas finais. Assim, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da expedição e averbação das custas finais no processo acima indicado, cuja guia está disponível para impressão/pagamento, mediante procedimento enumerado abaixo. Ainda, fica Vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 38-D, da Lei Estadual nº 14.376/2002), efetuar o respectivo pagamento, sob pena de protesto cambial do referido débito, na forma do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Goiânia-GO, 27 de maio de 2025. Daniel Costa Silveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES Núcleo de Cobrança de Custas Finais
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:50
Definitivo
27/05/2025, 09:43
Expedida/certificada
27/05/2025, 09:41
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:40
Desarquivamento
27/05/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Custas
15/05/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0276338-55.2012.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JOHBF POSTO DE SERVICOS LTDA Requerido: EMBRACE EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de cumprimento de sentença, proposta por JOHBF - POSTO DE SERVIÇOS LTDA., em face de EMBRACE EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA. Em eventos 59, 60 e 63, as partes apresentaram acordo. DECIDO. Estando as partes devidamente representadas por seus procuradores, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe. “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar (…) b) Transação”. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência declaro extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso III- b do CPC. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
12/03/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Custas
15/05/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0276338-55.2012.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JOHBF POSTO DE SERVICOS LTDA Requerido: EMBRACE EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de cumprimento de sentença, proposta por JOHBF - POSTO DE SERVIÇOS LTDA., em face de EMBRACE EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA. Em eventos 59, 60 e 63, as partes apresentaram acordo. DECIDO. Estando as partes devidamente representadas por seus procuradores, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe. “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar (…) b) Transação”. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência declaro extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso III- b do CPC. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
12/03/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença