Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5132805-21.2019.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Banco Bradesco Sa PROMOVIDO (A): Marcos Do Nascimento Silva D E C I S Ã O Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO", ajuizada por BANCO BRADESCO SA em desfavor de MARCOS DO NASCIMENTO SILVA, partes qualificadas nos autos. Pela petição de movimento n. 129, a parte requerente/exequente pediu a citação da parte requerida/executada por edital, ao argumento de exaurimento das diligências para citação. É o relatório. Fundamento e decido. Em análise dos autos, verifica-se que no movimento n. 24 a citação via carta AR foi devolvida com a anotação "mudou-se" Todavia, verifica-se que a carta de intimação retornou sem cumprimento, com as informações "não existe o número" e "não procurado" nos eventos 26 e 87. Por sua vez, na movimentação n. 34, nova tentativa em endereço diverso restou infrutífera, retornando com a informação "desconhecido". A citação por meio telemático, via whatsapp, não foi efetiva (movimentos 123 e 126) Nas movimentações n. 09, 65 e 110 o oficial de justiça certificou que o(a) requerido(a) não foi encontrado(a) no endereço indicado. Já no movimento n. 58, as pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD não retornaram resultado útil. Evidenciado o exaurimento de todas as diligências possíveis, cabível a citação por edital, nos termos dos artigos 256, II, e 257 do Código de Processo Civil, uma vez que o (a) requerido (a)/executado (a) encontra-se em local incerto e não sabido. Em face do exposto, DEFIRO o pedido feito no movimento n. 129 e, por conseguinte, determino a expedição de edital de citação de Marcos Do Nascimento Silva, com prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo assinado sem manifestação da parte requerida/executada, nomeio, desde já, o(a) Dr(a).Joseli Santos - OAB/GO n. 35.349 como curador(a) especial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Expeça-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8