Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E S P A C H O - Verifica-se que, apesar da decisão proferida à mov. 112, os autos permanecem conclusos em razão de erro no sistema do PROJUDI. Por essa razão, profere-se o presente despacho a fim de possibilitar o envio dos autos à UPJ para atendimento das ordens do Juízo. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E S P A C H O - Verifica-se que, apesar da decisão proferida à mov. 112, os autos permanecem conclusos em razão de erro no sistema do PROJUDI. Por essa razão, profere-se o presente despacho a fim de possibilitar o envio dos autos à UPJ para atendimento das ordens do Juízo. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E S P A C H O - Verifica-se que, apesar da decisão proferida à mov. 112, os autos permanecem conclusos em razão de erro no sistema do PROJUDI. Por essa razão, profere-se o presente despacho a fim de possibilitar o envio dos autos à UPJ para atendimento das ordens do Juízo. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSE VANDER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SAMIRA MIKHAEL YBRAIM e CRISTIANE MIKHAEL BORGES, partes devidamente qualificadas. Os embargos à execução n. 5762152-36 foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do título executivo destes autos. Houve interposição de apelação, mas o recurso foi desprovido. Agora, o recurso especial interposto pela parte exequente está pendente de apreciação, contudo não há pedido de efeito suspensivo nas razões recursais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 110, DOU a esta decisão força de ofício e DETERMINO que a parte executada promova a sua protocolização junto ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, para que seja averbado o cancelamento das penhoras originadas nestes autos e registradas nas matrículas de n. 96.756, 96.757 e 1.472. Com a publicação desta decisão, DETERMINO a suspensão dos autos até julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado acima. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSE VANDER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SAMIRA MIKHAEL YBRAIM e CRISTIANE MIKHAEL BORGES, partes devidamente qualificadas. Os embargos à execução n. 5762152-36 foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do título executivo destes autos. Houve interposição de apelação, mas o recurso foi desprovido. Agora, o recurso especial interposto pela parte exequente está pendente de apreciação, contudo não há pedido de efeito suspensivo nas razões recursais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 110, DOU a esta decisão força de ofício e DETERMINO que a parte executada promova a sua protocolização junto ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, para que seja averbado o cancelamento das penhoras originadas nestes autos e registradas nas matrículas de n. 96.756, 96.757 e 1.472. Com a publicação desta decisão, DETERMINO a suspensão dos autos até julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado acima. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSE VANDER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SAMIRA MIKHAEL YBRAIM e CRISTIANE MIKHAEL BORGES, partes devidamente qualificadas. Os embargos à execução n. 5762152-36 foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do título executivo destes autos. Houve interposição de apelação, mas o recurso foi desprovido. Agora, o recurso especial interposto pela parte exequente está pendente de apreciação, contudo não há pedido de efeito suspensivo nas razões recursais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 110, DOU a esta decisão força de ofício e DETERMINO que a parte executada promova a sua protocolização junto ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, para que seja averbado o cancelamento das penhoras originadas nestes autos e registradas nas matrículas de n. 96.756, 96.757 e 1.472. Com a publicação desta decisão, DETERMINO a suspensão dos autos até julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado acima. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 20:27
Confirmada
18/03/2026, 20:27
deferimento
18/03/2026, 18:14
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:08
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 1 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E S P A C H O - Sobre o pedido de ev. 105, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E S P A C H O - Verifica-se que, apesar da decisão proferida à mov. 112, os autos permanecem conclusos em razão de erro no sistema do PROJUDI. Por essa razão, profere-se o presente despacho a fim de possibilitar o envio dos autos à UPJ para atendimento das ordens do Juízo. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSE VANDER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SAMIRA MIKHAEL YBRAIM e CRISTIANE MIKHAEL BORGES, partes devidamente qualificadas. Os embargos à execução n. 5762152-36 foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do título executivo destes autos. Houve interposição de apelação, mas o recurso foi desprovido. Agora, o recurso especial interposto pela parte exequente está pendente de apreciação, contudo não há pedido de efeito suspensivo nas razões recursais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 110, DOU a esta decisão força de ofício e DETERMINO que a parte executada promova a sua protocolização junto ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, para que seja averbado o cancelamento das penhoras originadas nestes autos e registradas nas matrículas de n. 96.756, 96.757 e 1.472. Com a publicação desta decisão, DETERMINO a suspensão dos autos até julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado acima. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSE VANDER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SAMIRA MIKHAEL YBRAIM e CRISTIANE MIKHAEL BORGES, partes devidamente qualificadas. Os embargos à execução n. 5762152-36 foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do título executivo destes autos. Houve interposição de apelação, mas o recurso foi desprovido. Agora, o recurso especial interposto pela parte exequente está pendente de apreciação, contudo não há pedido de efeito suspensivo nas razões recursais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 110, DOU a esta decisão força de ofício e DETERMINO que a parte executada promova a sua protocolização junto ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, para que seja averbado o cancelamento das penhoras originadas nestes autos e registradas nas matrículas de n. 96.756, 96.757 e 1.472. Com a publicação desta decisão, DETERMINO a suspensão dos autos até julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado acima. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSE VANDER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SAMIRA MIKHAEL YBRAIM e CRISTIANE MIKHAEL BORGES, partes devidamente qualificadas. Os embargos à execução n. 5762152-36 foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do título executivo destes autos. Houve interposição de apelação, mas o recurso foi desprovido. Agora, o recurso especial interposto pela parte exequente está pendente de apreciação, contudo não há pedido de efeito suspensivo nas razões recursais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 110, DOU a esta decisão força de ofício e DETERMINO que a parte executada promova a sua protocolização junto ao Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, para que seja averbado o cancelamento das penhoras originadas nestes autos e registradas nas matrículas de n. 96.756, 96.757 e 1.472. Com a publicação desta decisão, DETERMINO a suspensão dos autos até julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado acima. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 20:27
Confirmada
18/03/2026, 20:27
deferimento
18/03/2026, 18:14
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 1 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E S P A C H O - Sobre o pedido de ev. 105, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 11:22
Mero expediente
12/02/2026, 11:19
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3 Autos nº 5451561-88.2024.8.09.0051 Requerente: Jose Vander De Oliveira Junior Requerido: Samira Mikhael Ybraim Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSE VANDER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SAMIRA MIKHAEL YBRAIM e de CRISTIANE MIKHAEL BORGES, partes devidamente qualificadas. DEFIRO o pedido de mov. 98. EXPEÇA-SE mandado, via SISDM, para avaliação dos imóveis listados pela parte exequente, devendo ser reproduzidos integralmente os endereços informados na petição de mov. 98. Do mandado também deverá constar autorização para arrombamento e uso de força policial, caso o Oficial de Justiça entenda necessário. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 10:21
Expedida/certificada
13/11/2025, 10:12
deferimento
13/11/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 16:53
Decurso de Prazo
10/11/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 21 de outubro de 2025. Ana Luiza Correia de Miranda Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 09:40
Expedição de documento
21/10/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 10:20
Expedida/certificada
01/10/2025, 10:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
14/09/2025, 10:20
Expedida/certificada
14/09/2025, 10:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2025, 16:31
Petição (Renúncia de mandato)
03/09/2025, 20:41
Expedição de documento
12/08/2025, 11:51
Expedição de documento
12/08/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5451561-88.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para esclarecer o "Bairro" referente à localização dos imóveis abaixo relacionados para fiel expedição de mandado de avaliação: "1) Área 02, da Fazenda Buracão ou Góis, situada em Anápolis, matriculada sob o nº. 96.756, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição de Anápolis-GO; 2) Área 03, da Fazenda Buracão ou Góis, situada em Anápolis, matriculada sob o nº. 96.757, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição de Anápolis-GO;" As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 17:22
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5451561-88.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro de cada diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Loyanne Verdussen de Almeida Firmino Calafiori Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 14:01
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 rcAutos nº 5451561-88.2024.8.09.0051Exequente: José Vander De Oliveira JuniorExecutadas: Samira Mikhael Ybraim e Cristiane Mikhael BorgesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã OConforme extrai-se dos autos, foi determinada a penhora de imóveis, com o objetivo de saldar o crédito exigido nos autos (ev. 44).No ev. 63, o exequente comparece aos autos requerendo a validação das intimações acerca da penhora, por intermédio de seus advogados, ocorrida nos evs. 52 e 53, além de requerer a declaração de desnecessidade de intimação dos cônjuges das executadas e a expedição de mandado de avaliação dos imóveis penhorados.Pois bem, nos termos do artigo 841, §1° do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, o executado será intimado acerca desta, mediante advogado constituído nos autos, ou quando não houver, pessoalmente (art. 841, §2° do CPC). No caso em epígrafe, as executadas possuem advogados devidamente habilitados nos autos e dessa forma, reputo como válidas as intimações dos evs. 52 e 53.Quanto às intimações dos cônjuges, no ev. 23 as partes informam ser divorciadas, o que torna dispensada a necessidade de intimação destes.Desta forma, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados nos autos.Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital.LÍVIA VAZ DA SILVA-Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:21
Confirmada
12/06/2025, 00:11
deferimento
11/06/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5451561-88.2024.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que,as guias iniciais vencidas foram atualizadas, sendo assim, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos a guia de custas iniciais, devidamente paga. Goiânia - GO, assinado nesta data. VITÓRIA VIEIRA SALES Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:00
Documento
15/04/2025, 15:47
Expedida/Certificada
19/03/2025, 22:28
Expedida/Certificada
19/03/2025, 22:25
Expedida/Certificada
17/03/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5451561-88.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Ana Luiza Correia de Miranda - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)